R E S O L U Ç Ã O Nº 022/92-COU

 

Nega provimento a solicitação de candidatos ao Concurso para Professores Não-Titulares.

 

Considerando o contido no Processo n° 1244/90;

considerando o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º Fica negado provimento às solicitações dos candidatos Roberto Cezar de Oliveira e Ana Lucia Bortoli, protocolizadas, respectivamente, sob nºs 5980/90 e 6184/90, referentes ao Concurso para Professores Não-Titulares - áreas: Desenho e Escultura Dental, aberto pelo Edital nº 097/89-PRG.

Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 01 de junho de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.