R E S O L U Ç Ã O Nº 022/92-COU
Nega provimento a solicitação de candidatos ao
Concurso para Professores Não-Titulares.
Considerando
o contido no Processo n° 1244/90;
considerando
o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica negado provimento às
solicitações dos candidatos Roberto Cezar de Oliveira e Ana Lucia Bortoli,
protocolizadas, respectivamente, sob nºs 5980/90 e 6184/90, referentes ao
Concurso para Professores Não-Titulares - áreas: Desenho e Escultura Dental,
aberto pelo Edital nº 097/89-PRG.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
01 de junho de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.