R E S O L U Ç Ã O Nº 023/92-COU

 

Altera Estatuto da FUEM.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 01832/92;

Considerando o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° Fica alterada a redação do § 3°do artigo 9°, do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 9° ..........................................................................................................

§ 3° O mandato dos representantes docentes e dos funcionários será de 02 (dois) anos, e o dos representantes discentes será de 01 (um) ano, sendo permitida a reeleição por 01 (um) mandato consecutivo."

Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 22 de junho de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.