R E S O L U Ç Ã O Nº 023/92-COU
Altera Estatuto da FUEM.
Considerando
o contido no protocolizado n° 01832/92;
Considerando
o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° Fica alterada a redação do § 3°do
artigo 9°, do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá, que passa
a ter a seguinte redação:
"Art.
9° ..........................................................................................................
§ 3° O
mandato dos representantes docentes e dos funcionários será de 02 (dois) anos,
e o dos representantes discentes será de 01 (um) ano, sendo permitida a reeleição
por 01 (um) mandato consecutivo."
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
22 de junho de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.