R E S O L U Ç Ã O Nº 024/92-COU

 

Aprova adequação no Regimento Interno do COU.

 

Considerando a Resolução n° 031/91-COU;

considerando o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º Fica aprovada a adequação no Regimento Interno do Conselho Universitário, com a inclusão do artigo 17 e a conseqüente renumeração dos demais artigos:

"Art. 17 Para efeito do cômputo do quórum deste Conselho somente serão considerados os membros efetivamente empossados."

Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 22 de junho de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.