R E S O L U Ç Ã O Nº 024/92-COU
Aprova adequação no Regimento Interno do COU.
Considerando a Resolução n°
031/91-COU;
considerando o artigo 23 do Estatuto
da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica aprovada a adequação
no Regimento Interno do Conselho Universitário, com a inclusão do artigo 17 e a
conseqüente renumeração dos demais artigos:
"Art. 17 Para efeito do cômputo
do quórum deste Conselho somente serão considerados os membros efetivamente
empossados."
Artigo 2º
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de junho de 1992.
Luiz Antonio de Souza,
VICE-REITOR.