R E S O L U Ç Ã O Nº 027/92-COU

 

Nega provimento a recurso de servidora. Celi Beltrão Sprung

 

Considerando o contido às folhas 152 a 167 do Processo nº 1405/78,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto mediante protocolizado n° 12.958/92, pela servidora, lotada na Prefeitura do Campus Universitário, contra decisão prolatada na Resolução n° 259/92-CAD.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 21 de setembro de 1992.

 

Décio Sperandio,

REITOR.