R E S O L U Ç Ã O Nº 027/92-COU
Nega provimento a recurso de servidora. Celi Beltrão
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Considerando
o contido às folhas 152 a 167 do Processo
nº 1405/78,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso
interposto mediante protocolizado n° 12.958/92, pela servidora, lotada na
Prefeitura do Campus Universitário, contra decisão prolatada na Resolução n°
259/92-CAD.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
21 de setembro de 1992.
Décio
Sperandio,
REITOR.