R E S O L U Ç Ã O Nº 028/92-COU

 

Aprova departamentalização de disciplina do Currículo do Curso de Odontologia.

 

Consideraodo o contido às fls. 373 a 384 do processo nº 1297/89;

Considerando a ResoIução nº 059/91-COU;

considerando o art. 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovada a departamentalização das disciplinas do currículo do Curso de Odontologia, regime seriado anual, já departamentalizadas no Departamento de Enfermagem, também no Departamento de Odontologia, como segue:

 

- Estomatologia Integral I

- Estomatologia Integral II

- EstomatoIogia Integral III

- Estomatologia Integral lV

- Estomatologia Integral V

- Integração Multiprofissional I

- Integração Multiprofissional II

- Integração Multiprofissional II

- Integração Multiprofissional IV

- Integração Multiprofissional V

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 16 de novembro de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.