R E S O L U Ç Ã O Nº 028/92-COU
Aprova departamentalização de disciplina do Currículo do Curso de Odontologia.
Consideraodo o contido às fls. 373 a
384 do processo nº 1297/89;
Considerando a ResoIução nº
059/91-COU;
considerando o art. 23 do Estatuto
da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovada a departamentalização das disciplinas do currículo do Curso de Odontologia,
regime seriado anual, já departamentalizadas no Departamento de Enfermagem,
também no Departamento de Odontologia, como segue:
- Estomatologia Integral I
- Estomatologia Integral II
- EstomatoIogia Integral III
- Estomatologia Integral lV
- Estomatologia Integral V
- Integração Multiprofissional I
- Integração Multiprofissional II
- Integração Multiprofissional II
- Integração Multiprofissional IV
- Integração Multiprofissional V
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de novembro de 1992.
Luiz Antonio de Souza,
VICE-REITOR.