R E S O L U Ç Ã O Nº 029/92-COU
Nega provimento a recurso de acadêmica.
Considerando
o contido às fls. 17 a 29 do processo nº 010/92-DPG;
considerando
o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso
interposto pela acadêmica Maria Lucia
Celestino Zago, do Curso de Especialização em Lingüística Aplicada ao
Ensino de Língua Portuguesa, mediante protocolizado n° 12.262/92, para
cancelamento de matrícula, suspensão do pagamento das mensalidades e restituição
da importância paga, referente ao curso acima citado.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
16 de novembro de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.