R E S O L U Ç Ã O Nº 029/92-COU

 

Nega provimento a recurso de acadêmica.

 

Considerando o contido às fls. 17 a 29 do processo nº 010/92-DPG;

considerando o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Maria Lucia Celestino Zago, do Curso de Especialização em Lingüística Aplicada ao Ensino de Língua Portuguesa, mediante protocolizado n° 12.262/92, para cancelamento de matrícula, suspensão do pagamento das mensalidades e restituição da importância paga, referente ao curso acima citado.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 16 de novembro de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.