R E S O L U Ç Ã O Nº 030/92-COU
Dá provimento a recurso de docente.
Considerando o contido no
protocolizado nº 15976/92;
considerando o artigo 23 do Estatuto
da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
dado provimento ao recurso interposto pelo professor Neio Lúcio Peres GuaIda, lotado
no Departamento de Economia, contra decisão proferida na Resolução nº
355/92-CAD, devendo a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação estipular o número
de diárias a serem concedidas ao professor recorrente, de acordo com os critérios
vigentes na instituição.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de novembro de 1992.
Luiz Antonio de Souza,
VICE-REITOR.