R E S O L U Ç Ã O Nº 030/92-COU

 

Dá provimento a recurso de docente.

 

Considerando o contido no protocolizado nº 15976/92;

considerando o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica dado provimento ao recurso interposto pelo professor Neio Lúcio Peres GuaIda, lotado no Departamento de Economia, contra decisão proferida na Resolução nº 355/92-CAD, devendo a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação estipular o número de diárias a serem concedidas ao professor recorrente, de acordo com os critérios vigentes na instituição.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 23 de novembro de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.