R E S O L U Ç Ã O Nº 033/92-COU
Aprova Regulamento do Concurso Para Professor Titular e dá outras
providências.
Considerando o contido às folhas 94
a 119 do processo n° 1407/79,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
aprovado o Regulamento do Concurso para Professor Titular, conforme anexo, que é
parte integrante desta resolução.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução n°
022/79-COU e demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de dezembro de 1992.
Décio Sperandio,
REITOR.
A N E X O
REGULANENTO DO
CONCURSO PARA PROFESSOR TITULAR
Art. 1° O Concurso para Professor
Titular será público, de provas e títulos, para o qual se exigirá do candidato
que atenda a um dos seguintes requisitos:
I - estar pelo menos há 4 (quatro)
anos na classe de Professor Adjunto e ser portador de título de doutor ou
livre-docente;
II - ser considerado como pessoa de
notório saber por pelo menos 2/3 (dois terços) da totalidade dos membros do
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
§ 1º Os títulos de doutor ou livre
docente devem ter sido expedidos por cursos devidamente credenciados pelo CFE.
§ 2° O título de livre-docente
somente será aceito se atender as exigências e restrições contidas nas leis números
5.802/72 e 6.096/74.
§ 3º Para a concessão de notório
saber, o CEP deverá considerar a quantidade e a qualidade das pesquisas e
publicações realizadas pelo candidato.
Art. 2° Quando o candidato provier de
instituição cuja carreira docente apresentar nomenclatura diversa, poderá o
mesmo ser aceito, desde que o cargo ocupado seja equivalente ao de Professor Adjunto
e atendidas as demais exigências do inciso I do art. 1º.
Parágrafo único. A equivalência com
o cargo de Professor Adjunto referida neste artigo será objeto de análise e
decisão pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, no ato
da homologação das inscrições.
Art. 3° Ocorrendo a hipótese
prevista no inciso II do art. 1º, a condição de notório saber deverá ser
requerida pelo menos 40 (quarenta) dias antes do encerramento das inscrições,
para deliberação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, devendo o
candidato anexar "curriculum vitae" documentado, com memorial
descritivo dos itens mais relevantes, de acordo corn o previsto no art. 10.
§ 1° O Conselho de Ensino, Pesquisa
e Extensão terá prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para deferir ou não o
requerido, incluida neste prazo a emissão prévia de um parecer da câmara
departamental pertinente.
§ 2° A decisão do Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão deverá ser comunicada ao candidato interessado.
Art. 4º Caberá ao Conselho de
Administração deliberar sobre a abertura de concurso para Professor Titular,
mediante proposta dos departamentos interessados, fixando o número de vagas.
§ 1º Para a fixação de vagas, o CAD
deverá considerar o número real de vagas existentes em cada departamento ou a
possibilidade de expansão.
§ 2° Anualmente os departamentos
poderão solicitar abertura de concurso para Professor Titular, desde que não haja
remanescentes aprovados a serem chamados, segundo prevê o art. 32.
Art. 5º O concurso será aberto,
preferencialmente, por áreas de conhecimento, podendo, entretanto, ser aberto
por subáreas ou por matérias.
Art. 6º As inscrições serão abertas
pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias, mediante publicação de edital pela
universidade, em que serão mencionados o departamento pertinente as áreas, subáreas
ou matérias que serão objeto de concurso, os tipos de provas, os programas, bem
como o regime de trabalho e demais inscrições e esclarecimentos necessários à
realização do concurso.
§ 1º A abertura do concurso deverá
ter ampla divulgação, assegurando-se que a publicidade seja feita ainda em jornais
de grande circulação, sendo pelo menos um de âmbito estadual e um de âmbito
nacional.
§ 2º A divulgação deverá ser
iniciada pelo menos 60 (sessenta) dias antes da data do início do período de
inscrições.
Art. 7º No ato da inscrição para o
concurso, o candidato deverá especificar a área, subárea ou matéria na qual
pretenda concorrer.
Parágrafo único. É vedada mais de
uma inscrição por candidato, sob pena de nulidade das segundas inscrições.
Art. 8º O concurso deverá
realizar-se no período de 60 (sessenta) a 90 (noventa) dias, contados a partir
da data de homologação das inscrições.
Parágrafo único. No interesse da
instituição, o prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado, pelo
reitor, por até 30 (trinta) dias.
Art. 9º O pedido de inscrição deverá
ser instruido com os seguintes documentos:
I - fotocópia da cédula de
identidade;
II - indicação dos estudos de 1º e
2° graus;
III - fotocópia atualizada do título
de eleitor, se brasileiro;
IV - prova de permanência regular no
país, se estrangeiro, para fins de atividade remunerada;
V - prova documental de que atende a
um dos incisos do art. 1°;
VI - comprovante de quitação
da taxa de inscrição;
VII - declaração de que esta ciente
e de acordo com as condições deste regulamento e do edital de concurso;
VIII – memorial, em 6 (seis) vias,
elaborado com observância das disposições do art. 10 deste regulamento;
IX - trabalho científico original.
§ 1º Os professores integrantes da
carreira docente da Universidade Estadual de Maringá ficam dispensados da exigência
de apresentar os documentos constantes dos itens I a IV.
§ 2º Os documentos obtidos no
exterior serão aceitos revalidados de acordo com as normas legais vigentes.
§ 3° Todos os documentos deverão ser
apresentados em seu original, ou em cópias autenticadas.
§ 4º As inscrições serão feitas
pessoalmente junto ao Protocolo Geral da universidade, ou por correspondência com
aviso de recebimento, desde que postada até o encerramento das inscrições, ou por
intermédio de procurador com poderes específicos, observado o prazo previsto no
edital.
§ 5° Em nenhuma hipótese será
permitida juntada de documentos ou aditamentos após o encerramento do prazo de
inscrições.
Art. 10. O memorial a que se refere
o inciso VIII do art. 9° será elaborado de acordo com as seguintes instruções e
deverá conter;
I – dados pessoais (nome, idade,
filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, domicílio e profissão);
II - indicação dos estudos de 1º e 2
graus;
III - descrição dos estudos de
graduação e de pós-graduação, com indicações das épocas e instituições em que
foram realizados, anexando cópias dos diplomas registrados, certificados e dos
históricos escolares de cada um dos cursos realizados;
IV - relatório de todas as
atividades científicas técnicas, culturais, didáticas e de orientação, principalmente
as relacionadas com a área do concurso e vinculadas a pesquisa e ao ensino de
graduação e pós-graduação, relatadas em ordem cronológica até a data da inscrição
no concurso;
V - relação dos trabalhos publicados
(livros, artigos, teses, etc.), com os respectivos exemplares ou resumos;
VI - relação nominal dos títulos
universitários, diplomas. dignidades, aprovação em concursos e honrarias,
relacionados com a área de concurso.
§ 1° As informações contidas no
memorial deverão vir acompanhadas dos respectivos comprovantes em seu original
ou cópias autenticadas.
§ 2º O memorial poderá ser aditado,
instruido ou complementado até o prazo de encerramento das inscrições.
Art. 11. Os pedidos de inscrição,
depois de protocolizados, serão encaminhados à Pró-Reitoria de Recursos Humanos
e Assuntos Comunitários para análise e homologação.
Art. 12. Para analisar os pedidos de
inscrição, o pró-reitor de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários nomeará uma
comissão de 5 (cinco) membros, preferencialmente doutores ou livres-docentes,
dos quais (três) do respectivo departamento ou de departamento afim.
§ 1° Essas:comissões verificarão os
aspectos legais e formais das inscrições e respectivos documentos, inclusive
quanto a pertinência da formação do candidato em relação a área, subárea ou matéria
do concurso, emitindo parecer no prazo de 10 (dez) dias.
§ 2°- Não poderão participar de
comissões os candidatos ao concurso.
Art. 13. De posse dos pareceres das
comissões, o pró-reitor de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários homologará
ou não as inscrições e publicará o resultado em edital no prazo de 20 (vinte)
dias, a contar da data de encerramento das inscrições e encaminhará cópia do
edital para cada candidato inscrito, com aviso de recebimento.
Parágrafo único. No caso de não-homologação,
o edital deverá fazer referência ao(s) requisito(s) não atendido(s).
Art. 14. Da não-homologação por
parte do pró-reitor de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, caberá recurso
ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, no prazo de 5 (cinco) dias da data
do recebimento da comunicação.
Parágrafo único. O Conselho de
Ensino, Pesquisa e Extensão se pronunciará no prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 15. As comissões julgadoras
indicadas pelos departamentos, homologadas pelo CEP e nomeadas pelo reitor, serão
compostas de 5 (cinco) membros, professores titulares, portadores de diploma de
doutorado ou livre-docência,. todos com formação na área do concurso, dos quais
2 (dois) serão do quadro próprio e 3 (três) de 3 (três) instituições diferentes.
§ 1° Enquanto não houver, na
instituição, docentes suficientes com os requisitos especificados no caput
deste artigo, os examinadores serão convidados de outras universidades,
preferencialmente diferentes.
§ 2º Para cada comissão deverão ser
indicados um primeiro e um segundo suplentes. que substituirão os titulares em
caso de impedimento.
§ 3º As comissões julgadoras só
poderão ser instaladas, bem como tomar decisões, com a presença dos 5 (cinco)
membros.
§ 4° Os trabalhos serão presididos
pelo membro da comissão escolhido entre seus pares.
§ 5° Não poderão integrar as comissões
julgadoras o cônjuge e os parentes de candidatos até segundo grau, quer por
consanguinidade quer por afinidade.
Art. 16. Os candidatos deverão ser
notificados da composição das respectivas comissões julgadoras e de seus
suplentes, pelo menos 30 (trinta) dias antes da data do início do concurso, bem
como do calendário fixado para as provas.
Art. 17. O concurso abrangerá 4
(quatro) provas:
I - de títulos;
II - de arguição;
III – didática;
IV - apresentação de trabalho científico
original.
Art. 18. A prova de títulos
consistirá no exame de títulos relacionados no memorial apresentado segundo as
normas do art 10 e avaliados de acordo com a valoração estabelecida na tabela
anexa.
Parágrafo único. O detalhamento da
valoração da tabela deverá ser estabelecido pela comissão antes do início da
primeira prova.
Art. 19. A prova de arguição
consistirá na avaliação da qualificação intelectual e da produção científica relacionada
no memorial, dispondo cada examinador, de 20 (vinte) minutos para arguição e o
candidato terá igual tempo para suas respostas.
Art. 20. O candidato submeterá a
comissão julgadora trabalho científico original de sua autoria.
§ 1º A apresentação do trabalho pelo
candidato a comissão será pública e deverá ser feita com duração de até 30
(trinta) minutos.
§ 2° Na defesa pública do referido
trabalho, o candidato será arguido pelos examinadores da comissão julgadora,
dispondo cada um de até 20 (vinte) minutos para o exame do conteúdo do
trabalho.
Art. 21. A prova didática consistirá
em uma aula e visa avaliar a extensão, atualização e profundidade dos
conhecimentos, bem como a capacidade de expô-los de maneira clara e
sistematizada.
§ 1º A aula terá duração de 50 a 60
minutos, não podendo ser interrompida e versará sobre tema sorteado com 24
(vinte e quatro) horas de antecedência, de uma relaçãoo de 10 (dez) pontos
preparados pela comissão julgadora.
§ 2° Os dez pontos referidos no parágrafo
1° limitar-se-ão, rigorosamente, ao programa da área, subárea ou matéria em
concurso, definido pelo departamento interessado.
§ 3° Terminada a aula, cada membro
da comissão julgadora poderá questionar o candidato por 10 (dez) minutos sobre
o terra exposto, reservando-se igual tempo para a resposta.
Art. 22. Os demais concorrentes não
poderão assistir as provas de arguição e didática.
Art. 23. Logo após o encerramento de
cada uma das provas de cada candidato, os membros da comissão julgadora
atribuirão, individualmente, uma nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez), escrita
em numeral e por extenso de próprio punho, sem rasuras e rubricada pelo
examinador, publicando o respectivo edital.
Parágrafo único. O edital da prova
de títulos será publicado após a avaliação de todos os candidatos.
Art. 24. A nota do candidato em cada
prova ou avaliação será a média aritmética das notas atribuidas pelos membros
da comissão julgadora, limitando-se as frações a 2 (duas) casas decimais.
Art. 25. A média atenderá as seguintes
ponderações: avaliação de títulos: peso 2; prova de argüição: peso 3; exame de
trabalho científico: peso 3; e prova didática: peso 2.
Art. 26. As médias serão calculadas
em ato público, após a realização da última prova e publicadas em edital pela
comissão.
Art. 27. Será considerado aprovado o
candidato que na média final obtiver nota igual ou superior a 7 (sete).
Art. 28. Em caso de médias finais
iguais, serão considerados os seguintes critérios de desempenho, pela ordem:
a) maior média no exame de trabalho
científico;
b) maior média na argüição;
c) maior média na prova didática;
d) maior tempo de magistério
superior.
Art. 29. A comissão julgadora deverá
lavrar ata circunstanciada de cada etapa de avaliação do concurso, remetendo-a
ao pró-reitor de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, juntamente com a
classificação final, em ordem decrescente, para fins de homologação pelo
reitor.
§ 1° A Pró-Reitoria de Recursos
Humanos e Assuntos Comunitários deverá elaborar formulários ou modelos
padronizados de atas para os concursos.
§ 2º Após a publicação do edital
final, a comissão julgadora terá até 48 (quarenta e oito) horas para encaminhar
as atas e a classificação dos candidatos ao pró-reitor de Recursos Humanos e
Assuntos Comunitários.
Art. 30. Do resultado do concurso
caberá recurso ao Conselho Universitário, em caso de estrita argüição de
ilegalidade.
§ 1° O recurso será encaminhado ao
reitor, devidamente fundamentado, até 72 (setenta e duas) horas após a publicação
da homologação dos resultados.
§ 2º O Conselho Universitário se
pronunciará no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo
do recurso, e só pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros poderá anular
ou modificar a decisão da comissão julgadora.
Art. 31. As contratações obedecerão
a ordem classificatória e serão efetivadas no nível inicial da classe de
professor titular, de acordo com as normas vigentes.
Art. 32. Os concursos terão validade
por 2 (dois) anos, a contar da data do edital de homologação dos resultados.
Art. 33. A convocação dos aprovados
far-se-á por AR no endereço apontado pelo candidato no formulário de inscrição,
sendo de inteira responsabilidade dele a mudança de endereço.
§ 1º Caso seja devolvido o AR sem
recebimento, novo AR será encaminhado 15 (quinze) dias após. Persistindo a não-localização,
será publicado edital de convocação em jornal local, dando-lhe prazo de 10
(dez) dias para assumir.
§ 2° Se o professor aprovado não
puder assumir no prazo fixado pela UEM, ele deverá assinar termo de desistência
e poderá ficar como subseqüente para convocação posterior.
Art. 34. Os casos omissos serão
resolvidos pelo Conselho Universitário.
Art. 35. Este regulamento entrará em
vigor na data da publicação da resolução que o aprova, ficando revogada a
Resolução nº 022/79-COU e as demais disposições em contrário.