R E S O L U Ç Ã O Nº 033/92-COU

 

Aprova Regulamento do Concurso Para Professor Titular e dá outras providências.

 

Considerando o contido às folhas 94 a 119 do processo n° 1407/79,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica aprovado o Regulamento do Concurso para Professor Titular, conforme anexo, que é parte integrante desta resolução.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução n° 022/79-COU e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 17 de dezembro de 1992.

 

Décio Sperandio,

REITOR.

 

 

A N E X O

REGULANENTO DO CONCURSO PARA PROFESSOR TITULAR

 

Art. 1° O Concurso para Professor Titular será público, de provas e títulos, para o qual se exigirá do candidato que atenda a um dos seguintes requisitos:

I - estar pelo menos há 4 (quatro) anos na classe de Professor Adjunto e ser portador de título de doutor ou livre-docente;

II - ser considerado como pessoa de notório saber por pelo menos 2/3 (dois terços) da totalidade dos membros do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

§ 1º Os títulos de doutor ou livre docente devem ter sido expedidos por cursos devidamente credenciados pelo CFE.

§ 2° O título de livre-docente somente será aceito se atender as exigências e restrições contidas nas leis números 5.802/72 e 6.096/74.

§ 3º Para a concessão de notório saber, o CEP deverá considerar a quantidade e a qualidade das pesquisas e publicações realizadas pelo candidato.

Art. 2° Quando o candidato provier de instituição cuja carreira docente apresentar nomenclatura diversa, poderá o mesmo ser aceito, desde que o cargo ocupado seja equivalente ao de Professor Adjunto e atendidas as demais exigências do inciso I do art. 1º.

Parágrafo único. A equivalência com o cargo de Professor Adjunto referida neste artigo será objeto de análise e decisão pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, no ato da homologação das inscrições.

Art. 3° Ocorrendo a hipótese prevista no inciso II do art. 1º, a condição de notório saber deverá ser requerida pelo menos 40 (quarenta) dias antes do encerramento das inscrições, para deliberação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, devendo o candidato anexar "curriculum vitae" documentado, com memorial descritivo dos itens mais relevantes, de acordo corn o previsto no art. 10.

§ 1° O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão terá prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para deferir ou não o requerido, incluida neste prazo a emissão prévia de um parecer da câmara departamental pertinente.

§ 2° A decisão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão deverá ser comunicada ao candidato interessado.

Art. 4º Caberá ao Conselho de Administração deliberar sobre a abertura de concurso para Professor Titular, mediante proposta dos departamentos interessados, fixando o número de vagas.

§ 1º Para a fixação de vagas, o CAD deverá considerar o número real de vagas existentes em cada departamento ou a possibilidade de expansão.

§ 2° Anualmente os departamentos poderão solicitar abertura de concurso para Professor Titular, desde que não haja remanescentes aprovados a serem chamados, segundo prevê o art. 32.

Art. 5º O concurso será aberto, preferencialmente, por áreas de conhecimento, podendo, entretanto, ser aberto por subáreas ou por matérias.

Art. 6º As inscrições serão abertas pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias, mediante publicação de edital pela universidade, em que serão mencionados o departamento pertinente as áreas, subáreas ou matérias que serão objeto de concurso, os tipos de provas, os programas, bem como o regime de trabalho e demais inscrições e esclarecimentos necessários à realização do concurso.

§ 1º A abertura do concurso deverá ter ampla divulgação, assegurando-se que a publicidade seja feita ainda em jornais de grande circulação, sendo pelo menos um de âmbito estadual e um de âmbito nacional.

§ 2º A divulgação deverá ser iniciada pelo menos 60 (sessenta) dias antes da data do início do período de inscrições.

Art. 7º No ato da inscrição para o concurso, o candidato deverá especificar a área, subárea ou matéria na qual pretenda concorrer.

Parágrafo único. É vedada mais de uma inscrição por candidato, sob pena de nulidade das segundas inscrições.

Art. 8º O concurso deverá realizar-se no período de 60 (sessenta) a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de homologação das inscrições.

Parágrafo único. No interesse da instituição, o prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado, pelo reitor, por até 30 (trinta) dias.

Art. 9º O pedido de inscrição deverá ser instruido com os seguintes documentos:

I - fotocópia da cédula de identidade;

II - indicação dos estudos de 1º e 2° graus;

III - fotocópia atualizada do título de eleitor, se brasileiro;

IV - prova de permanência regular no país, se estrangeiro, para fins de atividade remunerada;

V - prova documental de que atende a um dos incisos do art. 1°;

VI - comprovante de quitação da taxa de inscrição;

VII - declaração de que esta ciente e de acordo com as condições deste regulamento e do edital de concurso;

VIII – memorial, em 6 (seis) vias, elaborado com observância das disposições do art. 10 deste regulamento;

IX - trabalho científico original.

§ 1º Os professores integrantes da carreira docente da Universidade Estadual de Maringá ficam dispensados da exigência de apresentar os documentos constantes dos itens I a IV.

§ 2º Os documentos obtidos no exterior serão aceitos revalidados de acordo com as normas legais vigentes.

§ 3° Todos os documentos deverão ser apresentados em seu original, ou em cópias autenticadas.

§ 4º As inscrições serão feitas pessoalmente junto ao Protocolo Geral da universidade, ou por correspondência com aviso de recebimento, desde que postada até o encerramento das inscrições, ou por intermédio de procurador com poderes específicos, observado o prazo previsto no edital.

§ 5° Em nenhuma hipótese será permitida juntada de documentos ou aditamentos após o encerramento do prazo de inscrições.

Art. 10. O memorial a que se refere o inciso VIII do art. 9° será elaborado de acordo com as seguintes instruções e deverá conter;

I – dados pessoais (nome, idade, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, domicílio e profissão);

II - indicação dos estudos de 1º e 2 graus;

III - descrição dos estudos de graduação e de pós-graduação, com indicações das épocas e instituições em que foram realizados, anexando cópias dos diplomas registrados, certificados e dos históricos escolares de cada um dos cursos realizados;

IV - relatório de todas as atividades científicas técnicas, culturais, didáticas e de orientação, principalmente as relacionadas com a área do concurso e vinculadas a pesquisa e ao ensino de graduação e pós-graduação, relatadas em ordem cronológica até a data da inscrição no concurso;

V - relação dos trabalhos publicados (livros, artigos, teses, etc.), com os respectivos exemplares ou resumos;

VI - relação nominal dos títulos universitários, diplomas. dignidades, aprovação em concursos e honrarias, relacionados com a área de concurso.

§ 1° As informações contidas no memorial deverão vir acompanhadas dos respectivos comprovantes em seu original ou cópias autenticadas.

§ 2º O memorial poderá ser aditado, instruido ou complementado até o prazo de encerramento das inscrições.

Art. 11. Os pedidos de inscrição, depois de protocolizados, serão encaminhados à Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários para análise e homologação.

Art. 12. Para analisar os pedidos de inscrição, o pró-reitor de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários nomeará uma comissão de 5 (cinco) membros, preferencialmente doutores ou livres-docentes, dos quais (três) do respectivo departamento ou de departamento afim.

§ 1° Essas:comissões verificarão os aspectos legais e formais das inscrições e respectivos documentos, inclusive quanto a pertinência da formação do candidato em relação a área, subárea ou matéria do concurso, emitindo parecer no prazo de 10 (dez) dias.

§ 2°- Não poderão participar de comissões os candidatos ao concurso.

Art. 13. De posse dos pareceres das comissões, o pró-reitor de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários homologará ou não as inscrições e publicará o resultado em edital no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de encerramento das inscrições e encaminhará cópia do edital para cada candidato inscrito, com aviso de recebimento.

Parágrafo único. No caso de não-homologação, o edital deverá fazer referência ao(s) requisito(s) não atendido(s).

Art. 14. Da não-homologação por parte do pró-reitor de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, caberá recurso ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, no prazo de 5 (cinco) dias da data do recebimento da comunicação.

Parágrafo único. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão se pronunciará no prazo de 15 (quinze) dias.

Art. 15. As comissões julgadoras indicadas pelos departamentos, homologadas pelo CEP e nomeadas pelo reitor, serão compostas de 5 (cinco) membros, professores titulares, portadores de diploma de doutorado ou livre-docência,. todos com formação na área do concurso, dos quais 2 (dois) serão do quadro próprio e 3 (três) de 3 (três) instituições diferentes.

§ 1° Enquanto não houver, na instituição, docentes suficientes com os requisitos especificados no caput deste artigo, os examinadores serão convidados de outras universidades, preferencialmente diferentes.

§ 2º Para cada comissão deverão ser indicados um primeiro e um segundo suplentes. que substituirão os titulares em caso de impedimento.

§ 3º As comissões julgadoras só poderão ser instaladas, bem como tomar decisões, com a presença dos 5 (cinco) membros.

§ 4° Os trabalhos serão presididos pelo membro da comissão escolhido entre seus pares.

§ 5° Não poderão integrar as comissões julgadoras o cônjuge e os parentes de candidatos até segundo grau, quer por consanguinidade quer por afinidade.

Art. 16. Os candidatos deverão ser notificados da composição das respectivas comissões julgadoras e de seus suplentes, pelo menos 30 (trinta) dias antes da data do início do concurso, bem como do calendário fixado para as provas.

Art. 17. O concurso abrangerá 4 (quatro) provas:

I - de títulos;

II - de arguição;

III – didática;

IV - apresentação de trabalho científico original.

Art. 18. A prova de títulos consistirá no exame de títulos relacionados no memorial apresentado segundo as normas do art 10 e avaliados de acordo com a valoração estabelecida na tabela anexa.

Parágrafo único. O detalhamento da valoração da tabela deverá ser estabelecido pela comissão antes do início da primeira prova.

Art. 19. A prova de arguição consistirá na avaliação da qualificação intelectual e da produção científica relacionada no memorial, dispondo cada examinador, de 20 (vinte) minutos para arguição e o candidato terá igual tempo para suas respostas.

Art. 20. O candidato submeterá a comissão julgadora trabalho científico original de sua autoria.

§ 1º A apresentação do trabalho pelo candidato a comissão será pública e deverá ser feita com duração de até 30 (trinta) minutos.

§ 2° Na defesa pública do referido trabalho, o candidato será arguido pelos examinadores da comissão julgadora, dispondo cada um de até 20 (vinte) minutos para o exame do conteúdo do trabalho.

Art. 21. A prova didática consistirá em uma aula e visa avaliar a extensão, atualização e profundidade dos conhecimentos, bem como a capacidade de expô-los de maneira clara e sistematizada.

§ 1º A aula terá duração de 50 a 60 minutos, não podendo ser interrompida e versará sobre tema sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, de uma relaçãoo de 10 (dez) pontos preparados pela comissão julgadora.

§ 2° Os dez pontos referidos no parágrafo 1° limitar-se-ão, rigorosamente, ao programa da área, subárea ou matéria em concurso, definido pelo departamento interessado.

§ 3° Terminada a aula, cada membro da comissão julgadora poderá questionar o candidato por 10 (dez) minutos sobre o terra exposto, reservando-se igual tempo para a resposta.

Art. 22. Os demais concorrentes não poderão assistir as provas de arguição e didática.

Art. 23. Logo após o encerramento de cada uma das provas de cada candidato, os membros da comissão julgadora atribuirão, individualmente, uma nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez), escrita em numeral e por extenso de próprio punho, sem rasuras e rubricada pelo examinador, publicando o respectivo edital.

Parágrafo único. O edital da prova de títulos será publicado após a avaliação de todos os candidatos.

Art. 24. A nota do candidato em cada prova ou avaliação será a média aritmética das notas atribuidas pelos membros da comissão julgadora, limitando-se as frações a 2 (duas) casas decimais.

Art. 25. A média atenderá as seguintes ponderações: avaliação de títulos: peso 2; prova de argüição: peso 3; exame de trabalho científico: peso 3; e prova didática: peso 2.

Art. 26. As médias serão calculadas em ato público, após a realização da última prova e publicadas em edital pela comissão.

Art. 27. Será considerado aprovado o candidato que na média final obtiver nota igual ou superior a 7 (sete).

Art. 28. Em caso de médias finais iguais, serão considerados os seguintes critérios de desempenho, pela ordem:

a) maior média no exame de trabalho científico;

b) maior média na argüição;

c) maior média na prova didática;

d) maior tempo de magistério superior.

Art. 29. A comissão julgadora deverá lavrar ata circunstanciada de cada etapa de avaliação do concurso, remetendo-a ao pró-reitor de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, juntamente com a classificação final, em ordem decrescente, para fins de homologação pelo reitor.

§ 1° A Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários deverá elaborar formulários ou modelos padronizados de atas para os concursos.

§ 2º Após a publicação do edital final, a comissão julgadora terá até 48 (quarenta e oito) horas para encaminhar as atas e a classificação dos candidatos ao pró-reitor de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários.

Art. 30. Do resultado do concurso caberá recurso ao Conselho Universitário, em caso de estrita argüição de ilegalidade.

§ 1° O recurso será encaminhado ao reitor, devidamente fundamentado, até 72 (setenta e duas) horas após a publicação da homologação dos resultados.

§ 2º O Conselho Universitário se pronunciará no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do recurso, e só pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros poderá anular ou modificar a decisão da comissão julgadora.

Art. 31. As contratações obedecerão a ordem classificatória e serão efetivadas no nível inicial da classe de professor titular, de acordo com as normas vigentes.

Art. 32. Os concursos terão validade por 2 (dois) anos, a contar da data do edital de homologação dos resultados.

Art. 33. A convocação dos aprovados far-se-á por AR no endereço apontado pelo candidato no formulário de inscrição, sendo de inteira responsabilidade dele a mudança de endereço.

§ 1º Caso seja devolvido o AR sem recebimento, novo AR será encaminhado 15 (quinze) dias após. Persistindo a não-localização, será publicado edital de convocação em jornal local, dando-lhe prazo de 10 (dez) dias para assumir.

§ 2° Se o professor aprovado não puder assumir no prazo fixado pela UEM, ele deverá assinar termo de desistência e poderá ficar como subseqüente para convocação posterior.

Art. 34. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Universitário.

Art. 35. Este regulamento entrará em vigor na data da publicação da resolução que o aprova, ficando revogada a Resolução nº 022/79-COU e as demais disposições em contrário.