R E S O L U Ç Ã O Nº 001/93
- CAD
Prorroga disposição funcional da servidora
Considerando
o contido às fls 116 e 117 do Processo nº 463/87;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º fica prorrogada a disposição funcional da servidora Jussara Rezende Araújo, por mais 1 (um) ano, a partir de 01.01.93, com ônus para a Universidade Estadual de Maringá, para prestar serviços junto à Secretarai de Estado da Justica e da Cidadania.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
07 de janeiro de 1993.