R E S O L U Ç Ã O      001/93 - CAD

 

 

Prorroga disposição funcional da servidora

 

Considerando o contido às fls  116 e 117 do Processo nº 463/87;

considerando o disposto no Art. 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º fica prorrogada a disposição funcional da servidora Jussara Rezende Araújo, por mais 1 (um) ano, a partir de 01.01.93, com ônus para a Universidade Estadual de Maringá, para prestar serviços junto à Secretarai de Estado da Justica e da Cidadania.

 

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 07 de janeiro de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR