R E S O L U Ç Ã O Nº 002/93
- CAD
Prorroga
afastamento não-remunerado de docente.
Considerando
o contido às fls.
considerando o disposto no Art. 23 do Estatuto da Fundação
Universidade Estadual de Maringá;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO
Art. 1º Fica prorrogado o afastamento
não-remunerado da professora Eneri
Vieira de Souza Leite Mello, lotada no Departamento de Ciências
Morfofisiológicas, por mais 1 (um) ano, a partir de 01.02.93.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
07 de janeiro de 1993.