R E S O L U Ç Ã O      003/93 - CAD

 

 

Nega provimento à solicitação de docente.

 

Considerando o contido às fls  90 à 101 do Processo nº 1777/88;

considerando o disposto no Art. 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento a solicitação do professor  Edmar Clemente, lotado no Departamento de Química, para prorrogação do afastamento para pós-graduação.

 

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 07 de janeiro de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR