R E S O L U Ç Ã O Nº 003/93
- CAD
Nega provimento à solicitação de docente.
Considerando
o contido às fls 90 à 101 do Processo nº 1777/88;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento a solicitação do professor Edmar Clemente, lotado no Departamento de Química, para prorrogação do afastamento para pós-graduação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
07 de janeiro de 1993.