R E S O L U Ç Ã O      004/93 - CAD

 

Prorroga afastamento não-remunerado de servidora.

 

Considerando o contido às fls. 64 a 68 do Processo nº  2033/90;

considerando  o disposto no Art. 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO

 

Art. 1º Fica prorrogado o afastamento não-remunerado da servidora Carla Emilia Diniz Maciel, lotada no Hospital Universitário Regional de Maringá – HUM, até 31.07.93, para dar continuidade ao curso de residência médica, com substituição.

 

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 07 de janeiro de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR