R E S O L U Ç Ã O
Nº 005/93 - CAD
Fixa valor
da taxa de matrícula para os cursos oferecidos pela DCU e dá outras providências.
Considerando
o contido às fls. 265 à 270 do Processo
nº 139/85;
considerando o disposto no Art. 23 do Estatuto da Fundação
Universidade Estadual de Maringá;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO
Art. 1º Fica fixado o valor da taxa de
matrícula para os cursos oferecidos pela Diretoria de Cultura/Pró-Reitoria de
Extensão e Cultura e reajustado o valor da mensalidade para o mês de janeiro de
1993, de acordo com as tabelas I e II, respectivamente em anexo, que são partes
integrantes desta resolução.
Art. 2º Fica estabelecido que o reajuste
das parcelas seguintes deverá ser efetuado pela Pró-Reitoria de Administração,
mensalmente, de acordo com os índices oficiais estabelecidos pelo governo.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
07 de janeiro de 1993.