R E S O L U Ç Ã O      005/93 - CAD

 

Fixa valor da taxa de matrícula para os cursos oferecidos pela DCU  e dá outras providências.

 

Considerando o contido às fls. 265 à 270 do Processo nº 139/85;

considerando  o disposto no Art. 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO

 

Art. 1º Fica fixado o valor da taxa de matrícula para os cursos oferecidos pela Diretoria de Cultura/Pró-Reitoria de Extensão e Cultura e reajustado o valor da mensalidade para o mês de janeiro de 1993, de acordo com as tabelas I e II, respectivamente em anexo, que são partes integrantes desta resolução.

 

Art. 2º Fica estabelecido que o reajuste das parcelas seguintes deverá ser efetuado pela Pró-Reitoria de Administração, mensalmente, de acordo com os índices oficiais estabelecidos pelo governo.

 

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 07 de janeiro de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR