R E S O L U Ç Ã O      006/93 - CAD

 

Fixa valor da taxa de matrícula para os cursos oferecidos pelo IEJ e dá outras providências.

 

Considerando o contido às fls. 191 à 193 do Processo nº  1116/84;

considerando  o disposto no Art. 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO

 

Art. 1º Fica fixado em Cr$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros) o valor para a taxa de matrícula dos cursos regulares oferecidos pelo Instituto de Estudos Japoneses.

 

Art. 2º Fica reajustado o valor da mensalidade para o mês de janeiro de 1993, de acordo com a tabela anexa, que é parte integrante desta resolução, devendo as parcelas seguintes serem reajustadas mensalmente, pela Pró-Reitoria de Administração, de acordo com o índices oficiais estabelecidos pelo governo.

 

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 07 de janeiro de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR

 

 

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