R E S O L U Ç Ã O
Nº 006/93 - CAD
Fixa valor
da taxa de matrícula para os cursos oferecidos pelo IEJ e dá outras
providências.
Considerando
o contido às fls. 191 à 193 do Processo
nº 1116/84;
considerando o disposto no Art. 23 do Estatuto da Fundação
Universidade Estadual de Maringá;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO
Art. 1º Fica fixado em Cr$250.000,00
(duzentos e cinqüenta mil cruzeiros) o valor para a taxa de matrícula dos
cursos regulares oferecidos pelo Instituto de Estudos Japoneses.
Art. 2º Fica reajustado o valor da
mensalidade para o mês de janeiro de 1993, de acordo com a tabela anexa, que é
parte integrante desta resolução, devendo as parcelas seguintes serem
reajustadas mensalmente, pela Pró-Reitoria de Administração, de acordo com o
índices oficiais estabelecidos pelo governo.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
07 de janeiro de 1993.
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