R E S O L U Ç Ã O
Nº 012/93 - CAD
Aprova critériios para concessão de férias aos servidores técnico-administrativos da FUEM.
Considerando
o contido no Processo nº 18140/92;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Ficam aprovados os seguintes critérios para a concessão de férias aos
servidores técnico-administrativos da Fundação Universidade Estadual de
Maringá:
I – aos servidores que tiveram os
seus períodos aquisitivos vencidos até 20.12.92, serão aplicados os critérios
adotados anteriormente à publicação da Lei Estadual nº 10219/92;
II - aos servidores que tiveram ou
tiverem os períodos aquisitivos vencidos
entre 21.12.92 até 20.03.93 (período de transição), serão concedidos 45
dias de férias com aplicação do abono de 1/3 Constitucional, com direito de reverter
10 dias em abono pecuniário;
III - aos servidores que tiverem os
periodos aquisitivos vincendos a partir de 21.03.93 até 10.12.93 serão
concedidas as férias proporcionalmente ateé 20.03.93, como 45 dias e os meses
subseqüintes como 30 dias. remunerando os dias de férias obtidos na
proporcionalldade com o abono de l/3 Constitucional, com direito de reverter 10
dias em abono pecuniario. sendo que os dias faltantes para complementar 45 dias
serão concedidos como licença remunerada;
IV - a partir de 21.12.93, serão concedidos 30 dias como férias regulamentares com direito de reverter 10 dias em abono pecuniário, aplicando-se o abono de 1/3 Constitucional, e assequrados 15 dias como licença remunerada, no sentido de manter o princípio de isonomia de 45 dias de gozo de férias para todos os servidores.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
14 de janeiro de 1993.