R E S O L U Ç Ã O
Nº 013/93 - CAD
Indefere
solicitação de afastamento não-remunerado de servidora.
Considerando
o contido às fls.
Considerando
o disposto na Resolução nº 346/92-CAD;
considerando o disposto no Art. 23 do Estatuto da Fundação
Universidade Estadual de Maringá;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO
Art. 1º Fica Indeferida a solicitação
para afastamento não-remunerado da servidora Lourdes Aparecida Bianchi, lotada no Hospital Universitário
Regional de Maringá.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
14 de janeiro de 1993.