R E S O L U Ç Ã O      013/93 - CAD

 

Indefere solicitação de afastamento não-remunerado de servidora.

 

Considerando o contido às fls. 38 a 41 do Processo nº 1425/90;

Considerando o disposto na Resolução nº 346/92-CAD;

considerando  o disposto no Art. 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO

 

Art. 1º Fica Indeferida a solicitação para afastamento não-remunerado da servidora Lourdes Aparecida Bianchi, lotada no Hospital Universitário Regional de Maringá.

 

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 14 de janeiro de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR