R E S O L U Ç Ã O
Nº 014/93 - CAD
Prorroga disposição funcional de
docente
Considerando o contido às fls.
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Fundação Universidade
Estadual de Maringá;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO
Art. 1º Fica
prorrogada a disposição funcional da professora Mara Catarina Mesquita Lopes Leite, lotada no Departamento de Direito
Privado e Processual, para prestar serviços junto à Assembléia Legislativa do
Estado do Paraná, até 31.12.93..
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de janeiro de 1993.