R E S O L U Ç Ã O
Nº 016/93 - CAD
Prorroga disposição funcional de
docente
Considerando o contido às fls. 225 e 226, do processo nº 051/76;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Fundação
Universidade Estadual de Maringá;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO
Art. 1º Fica
prorrogada a disposição funcional do professor Daniel Domaszak, lotado no Departamento de Teoria e Prática da
Educação, para prestar serviços junto à Coordenadoria de Ensino Superior da
Secretaria de Estado da Indústria e do Comércio, Ensino Superior, Ciência e
Tecnologia, até 31.12.93..
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de janeiro de 1993.