R E S O L U Ç Ã O      016/93 - CAD

 

Prorroga disposição funcional de docente

 

Considerando o contido às fls. 225 e 226, do processo nº 051/76;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO

 

Art. 1º Fica prorrogada a disposição funcional do professor Daniel Domaszak, lotado no Departamento de Teoria e Prática da Educação, para prestar serviços junto à Coordenadoria de Ensino Superior da Secretaria de Estado da Indústria e do Comércio, Ensino Superior, Ciência e Tecnologia, até 31.12.93..

 

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 14 de janeiro de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR