R E S O L U Ç Ã O      017/93 - CAD

 

Prorroga afastamento não-remunerado de servidora.

 

Considerando o contido às fls. 65 a 71 do Processo nº  1419/81

considerando a Resolução nº 346/992-CAD;

considerando  o disposto no Art. 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO

 

Art. 1º Fica prorrogado o afastamento não-remunerado da servidora Clarice Amorim Garcia, lotada no Departamento de Engenharia Química, por mais 1 (um) ano, a partir de 01.03.93, para dar continuidade ao curso de pós-graduação.

 

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 14 de janeiro de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR