R E S O L U Ç Ã O
Nº 017/93 - CAD
Prorroga
afastamento não-remunerado de servidora.
Considerando
o contido às fls.
considerando
a Resolução nº 346/992-CAD;
considerando o disposto no Art. 23 do Estatuto da Fundação
Universidade Estadual de Maringá;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO
Art. 1º Fica prorrogado o afastamento
não-remunerado da servidora Clarice
Amorim Garcia, lotada no Departamento de Engenharia Química, por mais 1
(um) ano, a partir de 01.03.93, para dar continuidade ao curso de
pós-graduação.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14
de janeiro de 1993.