R E S O L U Ç Ã O
Nº 019/93 - CAD
Estabelece gratificação para servidores
que atuarem nas cerimônias de colação de Grau.
Considerando o contido as fls.
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Fundação
Universidade Estadual de Maringá;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO
Art. 1º Fica estabelecida
uma gratificação no valor de Cr$125.000,00 (cento e vinte e cinco mil
cruzeiros), para os servidores da Universidade Estadual de Maringá, Câmpus sede
e Câmpus Extensão de Cianorte, que atuarem nas cerimônias de colação de grau 2/92,
em Maringá e Cianorte.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
14 de janeiro de 1993.
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