R E S O L U Ç Ã O      019/93 - CAD

 

Estabelece gratificação para servidores que atuarem nas cerimônias de colação de Grau.

 

Considerando o contido as fls. 19 a 24 do processo n° 1482/78;

considerando  o disposto no art. 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO

 

Art. 1º   Fica estabelecida uma gratificação no valor de Cr$125.000,00 (cento e vinte e cinco mil cruzeiros), para os servidores da Universidade Estadual de Maringá, Câmpus sede e Câmpus Extensão de Cianorte, que atuarem nas cerimônias de colação de grau 2/92, em Maringá e Cianorte.

 

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 14 de janeiro de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR

 

 

 

 

 

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