R E S O L U Ç Ã O
Nº 020/93 - CAD
Nega
provimento à solicitação de aluno do ILG.
Considerando o contido no protocolizado n° 17160/92;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Fundação
Universidade Estadual de Maringá;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO
Art. 1º Fica Negado provimento à
solicitação do acadêmico Altamir Silva
Cardoso, aluno do Instituto de Línguas, para extensão de desconto concedido
aos funcionários da UEM e dependentes, que freqüentam cursos oferecidos pelo
ILG.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
14 de janeiro de 1993.
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