R E S O L U Ç Ã O      020/93 - CAD

 

Nega provimento à solicitação de aluno do ILG.

 

Considerando o contido no protocolizado  n° 17160/92;

considerando  o disposto no art. 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO

 

Art. 1º Fica Negado provimento à solicitação do acadêmico Altamir Silva Cardoso, aluno do Instituto de Línguas, para extensão de desconto concedido aos funcionários da UEM e dependentes, que freqüentam cursos oferecidos pelo ILG.

 

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 14 de janeiro de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR

 

 

 

 

 

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