R E S O L U Ç Ã O
Nº 021/93 - CAD
Fixa valor
da bolsa monitoria e o nº de vagas para 1993.
Considerando o contido no protocolizado nº 17490/92;
considerando a Resolucao nº 123/92-CEP;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Fundação
Universidade Estadual de Maringá;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO
Art. 1º Fica fixado o valor da bolsa
monitoria a vigorar até março de 1993, como segue:
- para 12 (doze) horas/trabalho
semanais – Cr$800.000,00;
- para 08 (oito)
horas/trabalho semanais -
Cr$533.000,00.
Art. 2º Fica fixado a quantidade de
horas/mês a contratar, por centro, para o ano de 1993, como segue:
- Centro de Estudos Sócio-Econômicos
56 horas
- Centro de Ciências Exatas 312
horas
- Centro de Ciências Humanas,
Letras e Artes 264
horas
- Centro de Ciências Biológicas e
da Saúde 420
horas
- Centro de Tecnologia 220
horas
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
14 de janeiro de 1993.