R E S O L U Ç Ã O      021/93 - CAD

 

Fixa valor da bolsa monitoria e o nº de vagas para 1993.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 17490/92;

considerando a Resolucao nº 123/92-CEP;

considerando  o disposto no art. 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO

 

Art. 1º Fica fixado o valor da bolsa monitoria a vigorar até março de 1993, como segue:

- para 12 (doze) horas/trabalho semanais – Cr$800.000,00;

- para 08  (oito)  horas/trabalho semanais  - Cr$533.000,00.

 

Art. 2º Fica fixado a quantidade de horas/mês a contratar, por centro, para o ano de 1993, como segue:

- Centro de Estudos Sócio-Econômicos                                                   56 horas

- Centro de Ciências Exatas                                                                       312 horas

- Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes                                        264 horas

- Centro de Ciências Biológicas e da Saúde                                           420 horas

- Centro de Tecnologia                                                                                220 horas

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 14 de janeiro de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR