R E S O L U Ç Ã O
Nº 022/93 - CAD
Indefere solicitação de docente.
Considerando o contido às fls.
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Fundação
Universidade Estadual de Maringá;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO
Art. 1º Fica
indeferida a solicitação do professor Valter
Bracht, lotado no Departamento de Educação Física, quanto à liberação e
ressarcimento do termo de compromisso para curso de pós-graduação.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de janeiro de 1993.