R E S O L U Ç Ã O      022/93 - CAD

 

Indefere solicitação de docente.

 

Considerando o contido às fls. 146 a 151 do processo  n° 0420/81;

considerando  o disposto no art. 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO

 

Art. 1º Fica indeferida a solicitação do professor Valter Bracht, lotado no Departamento de Educação Física, quanto à liberação e ressarcimento do termo de compromisso para curso de pós-graduação.

 

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 14 de janeiro de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR