R E S O L U Ç Ã O
Nº 023/93 - CAD
Autoriza
baixa de animal e revoga Res. nº 357/92-CAD.
Considerando o contido às fls.
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Fundação
Universidade Estadual de Maringá;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO
Art. 1º Fica autorizada a baixa, do
rebanho da UEM, de um eqüino, raça
percheron meio sangue, de nome Escoteiro nº 26.
Art. 2º Fica revogada a resolução nº
357/92-CAD, de 17.09.92.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
14 de janeiro de 1993.