R E S O L U Ç Ã O      023/93 - CAD

 

Autoriza baixa de animal e revoga Res. nº 357/92-CAD.

 

Considerando o contido às fls. 36 a 45 do processo  n° 0892/91;

considerando  o disposto no art. 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO

 

Art. 1º Fica autorizada a baixa, do rebanho da UEM, de um eqüino, raça percheron meio sangue, de nome Escoteiro nº 26.

 

Art. 2º Fica revogada a resolução nº 357/92-CAD, de 17.09.92.

 

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 14 de janeiro de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR