R E S O L U Ç Ã O
Nº 026/93 - CAD
Indefere
solicitação de prorrogação de afastamento de docente.
Considerando
o contido às fls.
considerando o Regulamento de Capacitação Docente da
Fundação Universidade Estadual de Maringá;
considerando o art. 142 do Regimento
Geral da Fundação Universidade Estadual de Maringá;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU REITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO;
Art. 1º Art. 1° Fica indeferida a solicitação de prorrogação do
afastamento para pós-graduação do professor Júlio Santiago Prates Filho. lotado no Departamento de Matemática.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
21 de janeiro de 1993.