R E S O L U Ç Ã O      026/93 - CAD

 

Indefere solicitação de prorrogação de afastamento de docente.

 

Considerando o contido às fls. 106 a 112 do Processo nº  0310/89;

considerando  o Regulamento de Capacitação Docente da Fundação Universidade Estadual de Maringá;

considerando o art. 142 do Regimento Geral da Fundação Universidade Estadual de Maringá;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO;

 

Art. 1º Art. 1° Fica indeferida a solicitação de prorrogação do afastamento para pós-graduação do professor Júlio Santiago Prates Filho. lotado no Departamento de Matemática.

 

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 21 de janeiro de 1993.

 

Luiz  Antonio  de  Souza

REITOR EM EXERCÍCIO