R E S O L U Ç Ã O      029/93 - CAD

 

Indefere solicitação de afastamento não-remunerado de docente.

 

Considerando o contido às fls. 122 a 131 do Processo nº  0306/82;

Considerando a Resolução 346/92-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica indeferida a solicitação de afastamento não-remunerado do professor Anibal Sanches Moura. lotado no Departamento de Biologia Celular e Genética.

 

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 21 de janeiro de 1993.

 

Luiz  Antonio  de  Souza

REITOR EM EXERCÍCIO