R E S O L U Ç Ã O      032/93 - CAD

 

 

Indefere solicitação do DCE.

 

Considerando o contido no Protocolizado nº 290/93;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica indeferida a solicitação do Diretório Central dos Estudantes para inclusão de inciso no art. 3º da Resolução nº 308/92-CAD, referente a desconto nas mensalidades cobradas pelo Instituto de Línguas.

.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 21 de janeiro de 1993.

 

Luiz  Antonio  de  Souza

REITOR EM EXERCÍCIO