R E S O L U Ç Ã O
Nº 032/93 - CAD
Indefere
solicitação do DCE.
Considerando
o contido no Protocolizado nº 290/93;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU REITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida a solicitação do Diretório Central
dos Estudantes para inclusão de inciso no art. 3º da Resolução nº 308/92-CAD,
referente a desconto nas mensalidades cobradas pelo Instituto de Línguas.
.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
21 de janeiro de 1993.