R E S O L U Ç Ã O      033/93 - CAD

 

 

Aprova Termo Aditivo ao convênio 117/92 entre a FUEM/CAPES.

 

Considerando o contido às fls.  95 a 98 do Processo nº  0599/92;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo ao convênio PICD nº 117/92, celebrado entre esta Instituição e a Coordenadoria de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, objetivando o acréscimo das cláusulas terceira e quarta ao referido convênio.

 

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 21 de janeiro de 1993.

 

Luiz  Antonio  de  Souza

REITOR EM EXERCÍCIO