R E S O L U Ç Ã O      034/93 - CAD

 

 

 

Aprova Termo Aditivo ao Convênio entre a FUEM/DETRAN

 

Considerando o contido às fls.  498 a 501 do Processo nº  1117/86;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo ao convênio PICD nº 117/92, celebrado entre esta Instituição e o Departamento de Trânsito/Pr, objetivando estabelecer critérios à prestação de serviços técnicos especializados em âmbito regional.

 

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 21 de janeiro de 1993.

 

Luiz  Antonio  de  Souza

REITOR EM EXERCÍCIO