R E S O L U Ç Ã O
Nº 036/93 - CAD
Aprova o Regulamento do Centro de
Aplicação Pedagógica – CAP.
Considerando
o contido no Processo nº 089/78;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU REITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Centro de Aplicação
Pedagógica - CAP, conforme anexo que é
parte integrante desta resolução.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 025/79-CAD e demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28
de janeiro de 1993.
REGULAMENTO DO CENTRO DE APLICAÇÃO PEDAGÓGICA
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º O Centro de Aplicação Pedagógica (CAP) é órgão suplementar da Universidade
Estadual de Maringá, subordinado administrativamente à Pró-Reitoria de Ensino.
Art 2º O CAP tem por finalidade:
I - servir como laboratório de investigação, testagem e experimentação de técnicas
pedagógicas;
Il - servir como centro inovador e
catalizador de processos de inovação pedagógica;
Ill - prestar serviços à comunidade,
relacionados a sua finalidade;
IV - servir como campo para estágios,
preferencialmente para os cursos de licenciatura da UEM.
Art. 3º O CAP reger-se-á pelo
Estatuto e Regimento Geral da UEM, pelo Regulamento da Reitoria, pelas disposições
deste Regulamento e por outras normas e determinações superiores.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 4º A estrutura do CAP compreende:
I - Conselho Diretor;
II - Chefia;
III - Conselho Pedagógico;
IV – Secretaria.
Art. 5° Complementarmente a esta
estrutura, o CAP contará com uma Supervisão Pedagógica a qual estarão afetas as
seguintes atividades:
a) Biblioteca;
b) Clube de Ciências;
c) Conselho de Classe;
d) Reunões de Pais.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
SEÇÃO I
DO CONSELHO DIRETOR
Art. 6º 0 Conselho Diretor é órgão consultivo,
normativo e deliberativo, constituindo-se em instância administrativa interna máxima
do CAP;
Art. 7º 0 Conselho Diretor compõe-se dos seguintes
membros assim distribuídos:
I - o Pró-Reitor de Ensino;
II - o Chefe do CAP;
III - dois docentes do CAP, escolhidos
pelos seus pares, sendo um docente de 1ª a 4ª séries e outro de 5ª a 8ª série;
IV - um docente indicado pelo
Departamento de Teoria e Prática da Educação, envolvido em atividades no CAP,
V - um docente indicado pelo
Departamento de Fundamentos da Educação envolvido em atividades no CAP;
VI - dois membros do Conselho Pedagógico,
sendo que um deles deverá ser docente de uma das Iicenciaturas e o outro, o supervisor
pedagógico do CAP;
VII - um representante da
Coordenadoria de Apoio ao Ensino de 1º e 2º Graus, Educaço Especial e Pré-Escolar;
VIII- um representante dos funcionários
técnico-administrativos do CAP;
IX - um pai de aluno do CAP, escolhido
pelos seus pares.
Art. 8º 0 Conselho Diretor Será presidido
por um de seus membros, eleito por seus pares, com mandato de 2 (dois) anos,
sendo permitida a recondução.
Parágrafo único. 0 mandato dos
membros do Conselho Diretor será de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
Art. 9º 0 Conselho Diretor
reunir-se-á ordinariamente, por convocação de seu presidente e
extraordinariamente, por convocação do Chefe do CAP ou por convocação de no mínimo
50% (cinqüenta por cento) de seus membros,
no início e no final de cada semestre.
Art. 10 Compete ao Conselho Diretor:
I - propor e/ou aprovar as diretrizes
gerais do CAP;
II - avaliar periodicamente a execução
das diretrizes;
III - examinar e aprovar o plano
escolar anual, bem como relatórios e outros docunmentos necessários para o
acampanhamento das atividades do CAP;
IV - aprovar a proposta orçamentária
a ser encaminhada aos órgãos competentes da MEM;
V - estabelecer políticas de
recursos humanos para o CAP;
VI - aprovar os projetos de estudos,
estágios e pesquisas, a serem realizados no CAP, ouvido o Conselho Pedagógico;
VII - aprovar os regulamentos do
Conselho Pedagógico e de outras atividades/instrumentos de apoio do CAP;
VIII- indicar o Chefe do CAP;
IX - decidir, em grau de recurso,
das decisões de instância inferior;
X – outras competências correlatas.
SEÇÃO II
DA CHEFIA DO CAP
Art. 11. 0 Chefe do CAP será indicado
pelo Conselho Diretor dentre os membros citados no art. 7º itens III, IV, V e
VI, e nomeados pelo Reitor, de acordo com as normas vigentes.
Art. 12. Ao Chefe do CAP incumbe:
I – representar o CAP perante a UEM
e outras instituições;
II – coordenar e supervisionar as
atividades do CAP;
III – coordenar a elaboração do
plano escolar anual, do relatório anual e da proposta orçamentária do CAP;
IV – assegurar o cumprimento da
legislação em vigor e das determinações emanadas do Conselho Diretor;
V – incentivar o estudo e a pesquisa
no CAP;
VI – propiciar condições para o
contínuo aperfeiçoamento do pessoal lotado no CAP;
VII – propor as diretrizes gerais
para o CAP e encaminhá-las ao Conselho Diretor;
VIII – propor aos órgãos
competentes, a contratação e a dispensa de docentess e de funcionários
técnico-adminsitrativos;
IX – zelar pela manutenção e
conservação dos bens patrimoniais do CAP;
X – atribuir classes/e ou aulas aos
professores do CAP, ouvido o conselho pedagógico, em caso de execução de
projetos;
XI – coordenar as atividades de
zeladoria e de cozinha do CAP;
XII – supervisionar as atividades
desenvolvidas na horta escolar, bem como estabelecer normas para sua utilização;
XIII - executar todos os demais atos
necessários ao regular funcionamento do CAP.
SEÇÃO III
DO CONSELHO PEDAGÓGICO
Art. 13. O conselho Pedagógico, que
exercerá a coordenação didático-pedagógica do CAP, compõe-se dos seguintes
membros, assim distribuídos,
I – o supervisor pedagógico do CAP;
II – o orientador educacional do CAP;
III – os coordenadores de área do
CAP;
IV – um docente de cada departamento
que ministra o maior número de disciplinas nos cursos de licenciatura;
Art.
Art. 15 Ao Conselho Pedagógico
compete:
I - propor ao Conselho Diretor, as
diretrizes pedagógicas do CAP e fornecer subsídios para o acompanhamento e
avaliação destas;
II - elaborar o plano global anual,
bem como relatórios e documentos relativos às atividades de sua competência;
III - eIaborar o regulamento, acompanhar
e avaliar as atividades de estágio desenvolvidas no CAP;
IV - participar do processo de seleção
de professores e de pessoal técnico-administrativo,
junto ao Conselho Diretor;
V - acompanhar e avaliar projetos de
estudo e de pesquisa a serem realizados no CAP;
VI - elaborar seu regulamento interno.
Art. 16 0 Conselho Pedagógico reunir-se-á
ordinariamente a cada 30 (trinta) dias e extraordinariamente por convocação de
seu presidente, ou por solicitação de no mínimo 50% (cinqüenta po cento) de
seus membros.
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA
Art.
Art.
I - Efetuar a matrÍcula dos alunos
do CAP;
II - controlar e organizar toda a documentação
escolar;
III – organizar, atualizar e manter
os arquivos, catálogos a fichários indispensáveis ao bom desenvolvimento do CAP;
IV - administrar e controlar o
material de uso administrativo comum e zelar pela conservação dos equipamentos
e instalações;
V - executar outras atividades
correlatas.
Art. 19 Ao secretário incumbe:
I - planejar e organizar os serviços
da secretaria;
II – assinar, juntamente com o chefe
do CAP, a documentação escolar;
III – encarregar-se dos serviços de
redação, datilografia e semelhantes;
IV - secretariar as reuniões do CAP,
redigindo relato sobre os assuntos tratados e decisões tomadas;
V - receber a controlar o material
permanente e de consumo necessário ao funcionamento do CAP, ;
VI - preparar, expedir e distribuir
a correspondência interna e externa;
VII - desempenhar outras atividades
correlatas.
SEÇÃO V
DA SUPERVISÃO PEDAGÓGICA
Art.
Art. 21 Compete à Supervisão Pedagógica:
I- assessorar a chefia do CAP,
a) na distribuição dos alunos por
classe,
b) na organização do calendário
escolar e no horário de aulas,
c) nas questões relativas à
utilização dos recursos educacionais do CAP,
d) no recebimento e encaminhamento
dos acadêmicos para as atividades de estágio, de acordo com as normas vigentes,
II - promover sessões de estudo,
seminários e debates sobre questões de caráter educacional, tendo em vista o
aperfeiçoamento do pessoaI docente e administrativo do CAP;
III - organizar equipes de trabalho
para desenvolver atividades pedagógicas complementares,
IV - buscar continuamente, a integração
horizontal e vertical dos conteúdos curricuIares,
V- assessorar os professores na seleção
de instrumentos e critérios de avaliação;
VI - assistir aos professores no seu
relacionamento com as classes, na condução de probIemas decorrentes de
comportamentos dos alunos, bem como no processo de avaliação e de recuperação;
VII - assistir e acompanhar aos alunos
no seu desemvolvimento e integração na escola,
VIII- emitir parecer sobre adaptação
de estudos, em caso de recebimento de transferências, de acordo com a legislação
vigente,
IX - supervisionar as atividades da
biblioteca, do clube de ciências, do conselho de classe e das reuniões de pais
do CAP;
X – outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO I
DA BIBLIOTECA DO CAP
Art.
Art.
Art,
SUBSEÇÃO II
DO CLUBE DE CIÊNCIAS
Art 25 O clube de ciências é um espaço
pedagógico destinado às atividades complementares da disciplina de ciências.
SUBSEÇÃO III
DO CONSELHO DE CLASSE
Art . 26 0 conselho de classe tem por
finalidade analisar os resultados do processo ensino-aprendizagem.
Art. 27 O conselho de classe é
constituído peIo supervisor, pelo orientador e por todos os professores que
atuam numa mesma classe.
Art. 28 0 conselho de classe
reunir-se-á ordinariamente em cada bimestre, em datas previstas no calendário
escolar, e extraordinariamente, sempre que um fato relevante assim o exigir.
SUBSEÇÃO IV
DAS REUNIÕES DE PAIS
Art. 29 As reuniões de pais têm por
finalidade informar, discutir e colher subsídios que contribuam para o processo
ensino- aprendizagem.
Art 30 As reuniões de pais ocorrerão
bimestralmente, ou quando se fizer necessário.
Art.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
E TRANSITÓRIAS
Art.
Art. 33. Os casos omissos neste Regulamento serão
resolvidos pelo Pró-Reitor de Ensino.
Art. 34. Incorpora o presente
regulamento o organograma do CAP.