R E S O L U Ç Ã O      037/93 - CAD

 

Aprova proposta do PACT/93 e dá outras providências.

 

Considerando o contido no Protocolizado nº 0626/93;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovada a proposta do Plano Anual de Capacitação Técnico-Administrativo/93, para cursos de atualização com curta duração e carga horária mínima de 20 (vinte) horas/aula semanais, e curso de Especialização, conforme segue:

CURSOS DE ATUALIZAÇÃO

- Redação Oficial

- Língua Portuguesa

- Técnicas des Arquivo

- Atendimento ao Público

- Secretariado

- Datilografia (Aperfeiçoamento)

- Contabilidade Pública

- Administração de Material

- Organização e Métodos

- Primeiros Socorros

- Formação de Almoxarife

- Rotinas Trabalhistas

- Estatística Básica e Aplicada

- Matemática Financeira

- Editor de Texto (Word)

- Planilha Eletrônica

- Introdução à Computação

- Relações Humanas

- Chefia e Liderança

- Técnicas em Biblioteconomia

- Técnicas em Microfilmagem

- Treinamento Membros da CIPA

- Defesa Pessoal

- Segurança Patrimonial

- Técnicas Laboratoriais

- Servente

- Cozinha

- Noções quanto a legislação de trânsito, criminal e contravenções para vigias.

CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO

- Administração Universitária

- Administração Pública

Parágrafo único. A Diretoria de Recursos Humanos/Divisão de Treinamento e Desenvolvimento elaborará um catálogo com o nome dos cursos, ementas, instrutores e um calendário a ser definido no decorrer do ano.

Art. 2º  Fica determinado que, para os cursos de atualização a serem realizados em outras instituições, os pedidos serão analisados caso a caso, devendo os mesmos ser encaminhados à Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, com 30 (trinta) dias de antecedência, para apreciação pelo Fórum de Política de Recursos Humanos para Pessoal Técnico-Administrativo.

Parágrafo unico. Os servidores somente poderão participar de cursos em outras instituições, caso os mesmos não sejam oferecidos pela UEM.

Art. 3º  Os cursos de pós-graduação, em nível de Especialização, mestrado e doutorado, são destinados a servidores ocupantes de cargo de Técnico de Nível Superior, de acordo com o interesse do seu órgão de lotação.

§ 1º 0 servidor, para afastar-se, deverá encaminhar requerimento à Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, com parecer do órgão/setor, para ser submetido à apreciação e deliberação do Conselho de Administração.

§ 2º O servidor afastar-se-á da instituição com remuneração, mediante assinatura do Termo de Compromisso, e não haverá substituição enquanto perdurar seu afastamento.

Art. 4º  Fica determinado que para os servidores da área de saúde, lotados no Hospital Universitário Regional de Maringá, Hemocentro e Clínica Odontológica, o afastamento dar-se-á mediante despesas custeadas pelo próprio órgão de lotação.

Parágrafo unico. Não estão incluídos no ¨caput¨ deste artigo os servidores da área administrativa.

Art. 5º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 28 de janeiro de 1993.

 

Luiz  Antonio  de  Souza

REITOR EM EXERCÍCIO