R E S O L U Ç Ã O
Nº 037/93 - CAD
Aprova proposta do PACT/93 e dá outras providências.
Considerando
o contido no Protocolizado nº 0626/93;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU REITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a proposta do Plano Anual de Capacitação Técnico-Administrativo/93, para cursos
de atualização com curta duração e carga horária mínima de 20 (vinte)
horas/aula semanais, e curso de Especialização, conforme segue:
CURSOS DE ATUALIZAÇÃO
- Redação Oficial
- Língua Portuguesa
- Técnicas des Arquivo
- Atendimento ao Público
- Secretariado
- Datilografia (Aperfeiçoamento)
- Contabilidade Pública
- Administração de Material
- Organização e Métodos
- Primeiros Socorros
- Formação de Almoxarife
- Rotinas Trabalhistas
- Estatística Básica e Aplicada
- Matemática Financeira
- Editor de Texto (Word)
- Planilha Eletrônica
- Introdução à Computação
- Relações Humanas
- Chefia e Liderança
- Técnicas em Biblioteconomia
- Técnicas em Microfilmagem
- Treinamento Membros da CIPA
- Defesa Pessoal
- Segurança Patrimonial
- Técnicas Laboratoriais
- Servente
- Cozinha
- Noções quanto a legislação de trânsito, criminal e
contravenções para vigias.
CURSOS DE
ESPECIALIZAÇÃO
- Administração Universitária
- Administração Pública
Parágrafo único. A Diretoria de Recursos Humanos/Divisão de Treinamento e
Desenvolvimento elaborará um catálogo com o nome dos cursos, ementas,
instrutores e um calendário a ser definido no decorrer do ano.
Art. 2º Fica determinado que, para os cursos de atualização a serem
realizados em outras instituições, os pedidos serão analisados caso a caso,
devendo os mesmos ser encaminhados à Pró-Reitoria de Recursos Humanos e
Assuntos Comunitários, com 30 (trinta) dias de antecedência, para apreciação
pelo Fórum de Política de Recursos Humanos para Pessoal Técnico-Administrativo.
Parágrafo unico. Os servidores somente poderão participar de cursos em outras
instituições, caso os mesmos não sejam oferecidos pela UEM.
Art. 3º
Os cursos de pós-graduação, em nível de Especialização, mestrado e
doutorado, são destinados a servidores ocupantes de cargo de Técnico de Nível
Superior, de acordo com o interesse do seu órgão de lotação.
§ 1º 0 servidor, para afastar-se, deverá encaminhar requerimento à
Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, com parecer do
órgão/setor, para ser submetido à apreciação e deliberação do Conselho de
Administração.
§ 2º O servidor afastar-se-á da
instituição com remuneração, mediante assinatura do Termo de Compromisso, e não
haverá substituição enquanto perdurar seu afastamento.
Art. 4º Fica determinado que para os servidores da
área de saúde, lotados no Hospital Universitário Regional de Maringá,
Hemocentro e Clínica Odontológica, o afastamento dar-se-á mediante despesas
custeadas pelo próprio órgão de lotação.
Parágrafo unico. Não estão incluídos no ¨caput¨ deste artigo os servidores da área
administrativa.
Art. 5º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28
de janeiro de 1993.