R E S O L U Ç Ã O      038/93 - CAD

 

 

Indefere solicitação do DAD.

 

Considerando o contido no Processo nº 1986/92,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica indeferida a solicitação do Departamento de Administração, quanto a contratação do professor Antonio Domingos Padula, como professor visitante para atuar naquele departamento.

 

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 28 de janeiro de 1993.

 

Luiz  Antonio  de  Souza

REITOR EM EXERCÍCIO