R E S O L U Ç Ã O
Nº 038/93 - CAD
Indefere solicitação do DAD.
Considerando o contido no Processo nº 1986/92,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU REITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida a solicitação do Departamento de
Administração, quanto a contratação do professor Antonio Domingos Padula, como professor visitante para atuar
naquele departamento.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28
de janeiro de 1993.