R E S O L U Ç Ã O
Nº 039/93 - CAD
Aprova convênio entre FUEM/MEC/SESU.
Considerando o contido no Processo
nº 2069/92,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU REITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Convênio nº 356/92, firmado entre o
Ministério da Educação e Desportos, através da Secretaria de Educação Superior,
objetivando assistência financeira a entidades universitárias não federais.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
28 de janeiro de 1993.