R E S O L U Ç Ã O      039/93 - CAD

 

 

Aprova convênio entre FUEM/MEC/SESU.

 

Considerando o contido no Processo nº 2069/92,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovado o Convênio nº 356/92, firmado entre o Ministério da Educação e Desportos, através da Secretaria de Educação Superior, objetivando assistência financeira a entidades universitárias não federais.

 

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 28 de janeiro de 1993.

 

Luiz  Antonio  de  Souza

REITOR EM EXERCÍCIO