R E S O L U Ç Ã O      042/93 - CAD

 

 

Dá provimento parcial à solicitação do DEN.

 

Considerando o contido no Processo nº 585/92;

considerando o Ofício nº 162/92-DEN;

considerando o Ofício nº 194/92-DEN

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica dado provimento as sequintes solicitações do Departamento de Enfermagem referente ao curso de Especialização em Saúde Coletiva:

a) ampliacao para 32 (trinta e duas) vagas para o referido curso;

b) vinda dos professores Maria José Scochi e Luiz Cordoni Junior;

c) desenvolvimento de atividades extracurriculares com professores convidados;

d) intercâmbio dos docentes do referido curso com outras instituições;

e) suprimento de material de consumo e permanente para o DEN através de recursos do próprio curso.

 

Art. 2º Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Enfermagem quanto à criação do prêmio "Jorge Luiz Godoy":

Art. 3º Fica determinado que a execução orçamentária dos recursos oriundos do curso, fica condicionada ao ingresso efetivo destes e que as possíveis sobras dos mesmos deverão ser utilizadas para aquisição de bibliografia especializadana área objeto do Curso de Especialização em Saúde Coletiva.

 

Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 28 de janeiro de 1993.

 

Luiz  Antonio  de  Souza

REITOR EM EXERCÍCIO