R E S O L U Ç Ã O      043/93 - CAD

 

 

Dá provimento ao pedido de reconsideração da Res. nº 029/93-CAD e dá outras providências.

 

Considerando o contido às fls. 133 a 137 do processo nº 0306/82;

considerando o inc. II do art. 1º da Res. nº 346/92-CAD;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Res. n° 029/93-CAD, solicitado pelo professor Anibal Sanches Moura, lotado no Departamento de Biologia Celular e Genética.

 

Art. 2º Fica autorizado o afastamento não-remunerado do referido professor, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 03/02/93.

 

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 28 de janeiro de 1993.

 

Luiz  Antonio  de  Souza

REITOR EM EXERCÍCIO