R E S O L U Ç Ã O
Nº 044/93 - CAD
Dá provimento ao pedido de
reconsideração da Res. nº 030/93-CAD e dá outras providências.
Considerando o contido às fls.
considerando
o inc. II do art. 1º da Res. nº 346/92-CAD;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU REITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Res. n°
030/93-CAD, solicitado pelo professor Paulo Cezar de Freias Mathias, lotado no
Departamento de Biologia Celular e Genética.
Art. 2º Fica autorizado o afastamento não-remunerado do referido
professor, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 03/02/93.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
28 de janeiro de 1993.