R E S O L U Ç Ã O      045/93 - CAD

 

 

Estabelece normas para a seleção, contratação e remuneração de professor colaborador.

 

Considerando o contido às fls. 44 a 71 do processo n° 1523/92;

considerando o Ofício nº 002/92 da Comissão  Permanente de Concurso para Docentes, instituída pela Portaria nº 1530/92-GRE,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º O processo de seleção, contratação e remuneração de professor colaborador, obedecerá às normas contidas nesta Resolução.

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 2º A Universidade Estadual de Maringá poderá contratar, por proposta da câmara departamental ou departamento, professor colaborador para atender às necessidades das atividades de ensino, desde que fique configurada uma das seguintes situações:

I - não haver candidato aprovado em concurso na área de conhecimento ou matéria a ser provida e nem tempo hábil para realização de concurso

II – necessidade de substituir temporariamente um professor afastado ou impedido.

 

Art. 3º A proposta de abertura do processo de seleção deverá ser encaminhada à Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, contendo as seguintes informações.

a) justificativa da proposta;

b) especificação da área de conhecimento ou matéria, bem como da graduação exigida ou pós-graduação concluída que a supra;

c) especificação dos tópicos ou temas da entrevista;

d) indicação de três docentes para a composição da Comissão de seleção;

e) indicacação de local, data e horário para entrevista.

 

PROCESSO DE INSCRIÇÃO

 

Art. 4º As inscrições serão abertas por edital da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, que será publicado em órgão de imprensa local, por duas vezes, sendo a primeira publicação com antecedência mínima de três dias da data de início das inscrições, do qual deverá constar:

I- área de conhecimento ou matéria,

II - graduação exigida ou pós-graduação concluída que a supra,

III - prazo de inscrição e documentos exigidos,

IV - data, horário e local para início da entrevista.

Parágrafo único. No ato da inscrição, o candidato receberá informações sobre os tópicos ou temas da entrevista, bem como cópia desta Resolução.

 

Art. 5º No ato da inscrição, o candidato ou seu representante legal, prencherá requerimento próprio, que deverá  ser protocolizado dentro do prazo estipulado no edital a que se refere o artigo 3º, especificando a área de conhecimento ou matéria, anexando os seguintes documentos:

I – fotocópia autenticada do diploma de graduação devidamente registrado,

II - fotocópia autenticada de diploma de outro curso com respectivo histórico escolar,

III - curriculum vitae e documentos comprobatórios não especificados nos incisos anteriores.

§ 1º Os documentos obtidos no exterior serão aceitos, se revalidados por Instituição de Ensino Superior Oficial, autorizada pelo Ministério de Educação,  acompanhada de tradução pública juramentada.

§ 2º As inscrições poderão ser feita pelo próprio interessado; por procurador devidamente habilitado, cujo instrumento procuratório deverá conter o reconhecimento da firma do outorgante, e por correspondência postada com Aviso de Recebimento ou SEDEX, desde que dêem entrada no Protocolo Geral até a data do térrmino das inscrições.

§ 3º Em hipótese alguma será admitida juntada de documentos após o encerramento do prazo de inscrições.

§ 4º é vedada mais de uma inscrição por candidato.

 

Art. 6º A documentação dos candidatos será encaminhada à Comissão Permanente de Concurso para Docentes (CPCD) que, após parecer do departamento pertinente em caso de dúvida quanto a adequação dos documentos apresentados, homologará ou não as inscrições, através de edital, no prazo máximo de cinco dias úteis após o encerramento das inscrições.

Parágrafo único. Em caso de não homologação da inscrição, caberá pedido de reconsideração à Comissão Permanente de Concurso para Docentes, no prazo de 1 (um) dia útil contados da publicação do edital.

 

COMISSÃO DE SELEÇÃO

 

Art. 7º A Comissão de Seleção será composta por três membros indicados pelo departamento, quando da solicitação de abertura do processo de seleção.

Paráqrafo único: A Comissão de Seleção, antes de iniciar os trabalhos, deverá escoIher entre seus membros o presidente e o secretário.

 

Art. 8º A Comissão de Seleção deverá elaborar relatório a ser encaminhado à Comissão Permamente de Concurso para Docentes, no prazo de até dois dias úteis após a data da última entrevista, no qual deverá constar:

a) nome do presidente e do secretário da comissão;

b) roteiro de perguntas utilizado na entrevista;

c) critério de avaliação estabelecido para a entrevista;

d) desenvolvimento e resuItado das entrevistas realizadas;

e) resultado do exame de títulos;

f) assinatura dos membros da comissão.

 

PROCESSO DE SELEÇÃO

 

Art. 9º O processo de seleção de professor colaborador consistirá de exame de títulos e entrevista.

 

Art. 10 No exame de títulos, cada membro da Comissão de Seleção atribuirá ao candidato uma nota na escala de zero a dez, utilizando-se para tanto a tabela anexa, que é parte integrante desta resolução.

 

Art. 11 Na entrevista, cada membro da Comissão de Seleção atribuirá ao candidato uma nota na escala de zero a dez.

§ 1º  Na entrevista deverão ser considerados, no mínimo, os sequintes aspectos:

a) conhecimento específico da área ou matéria;

b) conhecimento de natureza didático-pedagógica;

.§ 2º Antes de iniciar a entrevista, os membros da Comissão de Seleção elaborarão um roteiro de perguntas e estabelecerão critério de. avaliação.

§ 3º A duracao da entrevista não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) minutos.

§ 4º O não comparecimento a entrevista no horário estabelecido pela Comissão de Seleção por qualquer motivo, implicará desclassificação automática e irrecorrível do candidato.

 

Art. 12 A nota final de cada candidato será a média aritmética ponderada das notas do exame de títulos e da entrevista, que terão pesos 3 e 7, respectivamente.

§ 1º A not:a de cada candidato no exame de títulos será a média aritmética simples das notas atribuídas individualmente pelos membros da Comissão de Seleção.

§ 2º A nota de cada candidato na entrevista será a média aritmética simples das notas atribuídas individualmente pelos membros da Comissão de Seleção.

 

Art. 13 Será considerado classificado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,0.

 

Art. 14 Em caso de empate, o critério de desempate obedecerá a seguinte ordern:

I - titulação acadêmica;

II - nota obtida na entrevista;

III - experiência no magistério superior;

IV - mais idoso.

 

Art. 15 Oresultado final do processo de seleção realizado será homologado pelo reitor.

 

Art. 16 A aprovação no processo de seleção realizado não implicará na obrigatoriedade de contratação do candidato

 

CONTRATAÇÃO E REMUNERAÇÃO

 

Art. 17 A contratação de professor colaborador será feita nos regimes de tempo parcial ou integral, sempre por prazo determinado de até um ano.

Parágralo único: A contratação será efetuada observando-se a ordem de classificação.

 

Art. 18 A remuneração do professor colaborador obedecerá  os seguintes critérios:

I – salário de Professor Auxiliar – Nível 1, para candidatos sem título de mestre;

II – salário de Professor Assistente – Nível 1, para portadores de título de mestre;

III – salário de Professor Adjunto – Nível 1, para portadores de título de doutor ou livre-docente.

Parágrafo único. Para efeito do disposto nos incisos II e III, serão considerados  os diplomas de conclusão de mestrado ou de doutorado devidamente credenciados, equivalentes aos títulos de mestre ou doutor, enquanto o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão não regulamentar a matéria.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 19 A seIeção terá validade de oito meses, a contar da data de homologação dos resultados.

Parágrafo único. Havendo proposta de abertura de concurso no departamento para Professor Titular ou Não-Titular, com aprovação, cessará imediatamente a validade da seleção.

 

Art. 20 Caberá recurso ao Conselho Universitário, por argüição de ilegalidade, sem efeito suspensivo, no prazo máximo de cinco dias úteis, contados da data de publicação do resultado homologado pelo reitor.

Parágrafo único. O Conselho Universitário à vista de manifesta irregularidade poderá modificar ou anular o resultado da seleção por deliberação de dois terços dos seus membros.

 

Art. 21 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Concurso para Docente.

 

Art. 22 Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Resoluções nºs 161/86-CAD, 025/89-CAD e 247/92-CAD e demais disposições em contrário.

 

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 29 de janeiro de 1993.

 

Luiz  Antonio  de  Souza

REITOR EM EXERCÍCIO

 

 

 

 

 

TABELA

 

1. Formação Acadêmica (limite 4,0 pontos)

1.1 – Doutorado: até 4,0

1.2 - Mestrado com créditos completos de Doutorado: até 3,0

1.3 – Mestrado: até 2,5

1.4 - Curso de especialização ou créditos completos de Mestrado ou de Doutorado: até 1,5

1.5 - Aperfeiçoamento: até 1,0

 

Observações.

I) A variação correspondente a cada título ou certificado deverá levar em consideração os seguintes critérios, por ordem decrescente:

a) formação acadêmica na área,

b) formação acadêmica em área afim,

c) formação acadêmica em outras áreas,

 

II}Os títulos ou certificados não poderão ser computados cumulativamante.

 

2. Atividades docentes e outras atividades profissionais pertinentes à área ou matéria objeto do processo de seleção (limite 4,0 pontos).

2.1- magistério em ensino superior - 1,0 por semestre

2.2- outras atividades de ensino – 0,5 por semestre

2.3- outras atividades profissionais - 0,5 por semestre.

 

3. Outros (límite 2,0 pontos)

3.1 - publicação e/ou participação em projetos de pesquisa

3.2 - participação e/ou apresentação de comunicações em congressos, simpósios, seminários e eventos congêneres

3.3 - outros títulos e/ou outras atividades profissionais não considerados nos item anteriores.