R E S O L U Ç Ã O
Nº 045/93 - CAD
Estabelece normas para a seleção,
contratação e remuneração de professor colaborador.
Considerando
o contido às fls.
considerando
o Ofício nº 002/92 da Comissão
Permanente de Concurso para Docentes, instituída pela Portaria nº 1530/92-GRE,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU REITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º O processo de seleção, contratação e remuneração de
professor colaborador, obedecerá às normas contidas nesta Resolução.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º A Universidade Estadual de Maringá poderá contratar, por
proposta da câmara departamental ou departamento, professor colaborador para
atender às necessidades das atividades de ensino, desde que fique configurada
uma das seguintes situações:
I - não haver candidato aprovado em
concurso na área de conhecimento ou matéria a ser provida e nem tempo hábil
para realização de concurso
II –
necessidade de substituir temporariamente um professor afastado ou impedido.
Art. 3º A proposta de abertura do
processo de seleção deverá ser encaminhada à Pró-Reitoria de Recursos Humanos e
Assuntos Comunitários, contendo as seguintes informações.
a) justificativa da proposta;
b) especificação da área de conhecimento
ou matéria, bem como da graduação exigida ou pós-graduação concluída que a
supra;
c) especificação dos tópicos ou
temas da entrevista;
d) indicação de três docentes para a
composição da Comissão de seleção;
e) indicacação de local, data e horário
para entrevista.
PROCESSO DE INSCRIÇÃO
Art. 4º As inscrições serão abertas por edital da Pró-Reitoria
de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, que será publicado em órgão de
imprensa local, por duas vezes, sendo a primeira publicação com antecedência mínima
de três dias da data de início das inscrições, do qual deverá constar:
I- área de conhecimento ou matéria,
II - graduação exigida ou pós-graduação
concluída que a supra,
III - prazo de inscrição e
documentos exigidos,
IV - data, horário e local para
início da entrevista.
Parágrafo único. No ato da inscrição,
o candidato receberá informações sobre os tópicos ou temas da entrevista, bem
como cópia desta Resolução.
Art. 5º No ato da inscrição, o candidato ou seu representante
legal, prencherá requerimento próprio, que deverá ser protocolizado dentro do prazo estipulado
no edital a que se refere o artigo 3º, especificando a área de conhecimento ou
matéria, anexando os seguintes documentos:
I – fotocópia autenticada do diploma
de graduação devidamente registrado,
II - fotocópia autenticada de
diploma de outro curso com respectivo histórico escolar,
III - curriculum vitae e documentos comprobatórios não especificados nos
incisos anteriores.
§ 1º Os
documentos obtidos no exterior serão aceitos, se revalidados por Instituição de
Ensino Superior Oficial, autorizada pelo Ministério de Educação, acompanhada de tradução pública juramentada.
§ 2º As
inscrições poderão ser feita pelo próprio interessado; por procurador
devidamente habilitado, cujo instrumento procuratório deverá conter o reconhecimento
da firma do outorgante, e por correspondência postada com Aviso de Recebimento
ou SEDEX, desde que dêem entrada no Protocolo Geral até a data do térrmino das
inscrições.
§ 3º Em hipótese alguma será admitida juntada de documentos após
o encerramento do prazo de inscrições.
§ 4º é vedada mais de uma inscrição
por candidato.
Art. 6º A documentação dos candidatos
será encaminhada à Comissão Permanente de Concurso para Docentes (CPCD) que,
após parecer do departamento pertinente em caso de dúvida quanto a adequação
dos documentos apresentados, homologará ou não as inscrições, através de
edital, no prazo máximo de cinco dias úteis após o encerramento das inscrições.
Parágrafo
único. Em caso de não homologação da inscrição, caberá pedido de reconsideração
à Comissão Permanente de Concurso para Docentes, no prazo de 1 (um) dia útil
contados da publicação do edital.
COMISSÃO DE SELEÇÃO
Art. 7º A Comissão de Seleção será composta por três membros
indicados pelo departamento, quando da solicitação de abertura do processo de
seleção.
Paráqrafo único: A Comissão de Seleção,
antes de iniciar os trabalhos, deverá escoIher entre seus membros o presidente
e o secretário.
Art. 8º A Comissão de Seleção deverá elaborar relatório a ser
encaminhado à Comissão Permamente de Concurso para Docentes, no prazo de até
dois dias úteis após a data da última entrevista, no qual deverá constar:
a) nome do presidente e do secretário
da comissão;
b) roteiro de perguntas utilizado na
entrevista;
c) critério de avaliação
estabelecido para a entrevista;
d) desenvolvimento e resuItado das
entrevistas realizadas;
e) resultado do exame de títulos;
f) assinatura dos membros da
comissão.
PROCESSO DE SELEÇÃO
Art. 9º O processo de seleção de professor colaborador consistirá
de exame de títulos e entrevista.
Art. 10 No exame de títulos, cada membro da Comissão de Seleção
atribuirá ao candidato uma nota na escala de zero a dez, utilizando-se para
tanto a tabela anexa, que é parte integrante desta resolução.
Art. 11 Na entrevista, cada membro da Comissão de Seleção atribuirá
ao candidato uma nota na escala de zero a dez.
§ 1º Na entrevista deverão ser considerados, no mínimo,
os sequintes aspectos:
a) conhecimento específico da área ou
matéria;
b) conhecimento de natureza didático-pedagógica;
.§ 2º Antes de iniciar a entrevista, os membros da Comissão de Seleção
elaborarão um roteiro de perguntas e estabelecerão critério de. avaliação.
§ 3º A duracao
da entrevista não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) minutos.
§ 4º O não
comparecimento a entrevista no horário estabelecido pela Comissão de Seleção
por qualquer motivo, implicará desclassificação automática e irrecorrível do
candidato.
Art.
§ 1º A not:a
de cada candidato no exame de títulos será a média aritmética simples das notas
atribuídas individualmente pelos membros da Comissão de Seleção.
§ 2º A nota
de cada candidato na entrevista será a média aritmética simples das notas
atribuídas individualmente pelos membros da Comissão de Seleção.
Art. 13 Será considerado classificado o candidato que obtiver nota
igual ou superior a 5,0.
Art. 14 Em caso de empate, o critério de desempate obedecerá a
seguinte ordern:
I - titulação acadêmica;
II - nota obtida na entrevista;
III - experiência no magistério
superior;
IV - mais idoso.
Art. 15 Oresultado final do processo de seleção realizado será
homologado pelo reitor.
Art.
CONTRATAÇÃO E
REMUNERAÇÃO
Art.
Parágralo único: A contratação será
efetuada observando-se a ordem de classificação.
Art.
I –
salário de Professor Auxiliar – Nível 1, para candidatos sem título de mestre;
II –
salário de Professor Assistente – Nível 1, para portadores de título de mestre;
III –
salário de Professor Adjunto – Nível 1, para portadores de título de doutor ou
livre-docente.
Parágrafo
único. Para efeito do disposto nos incisos II e III, serão considerados os diplomas de conclusão de mestrado ou de
doutorado devidamente credenciados, equivalentes aos títulos de mestre ou
doutor, enquanto o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão não regulamentar a
matéria.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.
Parágrafo único. Havendo proposta de
abertura de concurso no departamento para Professor Titular ou Não-Titular, com
aprovação, cessará imediatamente a validade da seleção.
Art. 20 Caberá recurso ao Conselho Universitário, por argüição de
ilegalidade, sem efeito suspensivo, no prazo máximo de cinco dias úteis,
contados da data de publicação do resultado homologado pelo reitor.
Parágrafo único. O Conselho Universitário
à vista de manifesta irregularidade poderá modificar ou anular o resultado da
seleção por deliberação de dois terços dos seus membros.
Art. 21 Os casos omissos serão resolvidos
pela Comissão Permanente de Concurso para Docente.
Art. 22 Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as Resoluções nºs 161/86-CAD, 025/89-CAD e
247/92-CAD e demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29
de janeiro de 1993.
TABELA
1. Formação Acadêmica (limite 4,0 pontos)
1.1 – Doutorado: até 4,0
1.2 - Mestrado com créditos completos de Doutorado: até 3,0
1.3 – Mestrado: até 2,5
1.4 - Curso de especialização ou créditos completos de
Mestrado ou de Doutorado: até 1,5
1.5 - Aperfeiçoamento: até 1,0
Observações.
I) A variação correspondente a cada título ou certificado
deverá levar em consideração os seguintes critérios, por ordem decrescente:
a) formação acadêmica na área,
b) formação acadêmica em área afim,
c) formação acadêmica em outras áreas,
II}Os títulos ou certificados não poderão ser computados
cumulativamante.
2. Atividades docentes e outras atividades profissionais
pertinentes à área ou matéria objeto do processo de seleção (limite 4,0
pontos).
2.1- magistério em ensino superior - 1,0 por semestre
2.2- outras atividades de ensino – 0,5 por semestre
2.3- outras atividades profissionais - 0,5 por semestre.
3. Outros (límite 2,0 pontos)
3.1 - publicação e/ou participação em projetos de pesquisa
3.2 - participação e/ou apresentação de comunicações em
congressos, simpósios, seminários e eventos congêneres
3.3 - outros títulos e/ou outras atividades profissionais não
considerados nos item anteriores.