R E S O L U Ç Ã O      049/93 - CAD

 

 

Nega provimento à solicitação de docente.

 

Considerando o contido às fls. 153 a 155 do processo nº 0420/81,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento à solicitação do professor Valter Bracht, lotado no Departamento de Educação Física, quanto à liberação e quitação do termo de compromisso referente a curso de pós-graduação.

 

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 04 fevereiro de 1993.

 

Luiz  Antonio  de  Souza

REITOR EM EXERCÍCIO