R E S O L U Ç Ã O      050/93 - CAD

 

 

Fixa número e valor de bolsa-trabalho.

 

Considerando o contido às fls. 363 a 382 do processo nº 0742/92,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica fixado em 28 (vinte e oito) o número de bolsa-trabalho para o ano de 1993, a serem distribuídas pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários

 

Art. 2º Fica fixado em Cr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) o valor da bolsa-trabalho, para 20 (vinte) horas semanais, a vigorar até março/93.

 

Art. 3º Esta resolução gera efeito a partir de 01.01.93, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 04 fevereiro de 1993.

 

Luiz  Antonio  de  Souza

REITOR EM EXERCÍCIO