R E S O L U Ç Ã O
Nº 051/93 - CAD
Aprova afastamento não-remunerado de
docente.
Considerando o contido às fls. 155
a 158 do processo nº 0427/76,
considerando
o disposto no inciso II do art. 1º da Resolução nº 346/92-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU REITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o afastamento não-remunerado do professor Ferdinando Bompiani D’Ancora, lotado no
Departamento de Engenharia civil, no período de 04.03.93 a 18.07.93.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
04 fevereiro de 1993.