R E S O L U Ç Ã O      051/93 - CAD

 

 

Aprova afastamento não-remunerado de docente.

 

Considerando o contido às fls. 155 a 158 do processo nº 0427/76,

considerando o disposto no inciso II do art. 1º da Resolução nº 346/92-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovado o afastamento não-remunerado do professor Ferdinando Bompiani D’Ancora, lotado no Departamento de Engenharia civil, no período de 04.03.93 a 18.07.93.

 

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 04 fevereiro de 1993.

 

Luiz  Antonio  de  Souza

REITOR EM EXERCÍCIO