R E S O L U Ç Ã O      053/93 - CAD

 

Autoriza prorrogacao da disposição funcional de servidora.

 

Considerando o contido às fls. 130 a 131-verso do processo  n° 0631/83;

considerando  o disposto no art. 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO

 

Art. 1º Fica prorrogada a disposição funcional da servidora Myriam Regina Del Vechio de Lima, lotada na Assessoria de Comunicação Social, para continuar prestando serviços junto à Secretaria de Estado da Cultura, ate 31.03.93.

 

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 11 de fevereiro de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR