R E S O L U Ç Ã O
Nº 053/93 - CAD
Autoriza
prorrogacao da disposição funcional de servidora.
Considerando o contido às fls. 130 a
131-verso do processo n° 0631/83;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Fundação Universidade Estadual de Maringá;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO
Art. 1º Fica
prorrogada a disposição funcional da servidora Myriam Regina Del Vechio de
Lima, lotada na Assessoria de Comunicação Social, para continuar prestando
serviços junto à Secretaria de Estado da Cultura, ate 31.03.93.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de fevereiro de 1993.