R E S O L U Ç Ã O Nº 054/93-CAD

 

Indefere prorrogação da disposicao funcional de docente.

 

Considerando o contido às fls. 103 a 110 do Processo n° 1210/87;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica indeferida a solicitação de prorrogação da disposição funcional do professor Aldemar Venâncio Martins Filho, lotado no Departamento de Direito Público, para continuar prestando serviços junto à Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Paranaguá - FAFI.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 11 de fevereiro de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.