R E S O L U Ç Ã O Nº 054/93-CAD
Indefere prorrogação da disposicao funcional de
docente.
Considerando
o contido às fls. 103 a 110 do Processo
n° 1210/87;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida a solicitação de
prorrogação da disposição funcional do professor Aldemar Venâncio Martins Filho, lotado no Departamento de Direito Público,
para continuar prestando serviços junto à Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências
e Letras de Paranaguá - FAFI.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
11 de fevereiro de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.