R E S O L U Ç Ã O Nº 055/93-CAD
Indefere prorrogação do afastamento não-remunerado de docente.
Considerando o contido às fls. 58 a
62 do Processo n° 1334/86;
considerando a Resolução nº
346/92-CAD;
considerando os artigos 13, 14 e 16
da Resolução nº 166/88-CAD;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
indeferida a prorrogação do afastamento não-remunerado da professora Sônia Terezinha Pinheiro Lima Macedo,
lotada no Departamento de Direito Público, no período de 30.11.92 a 31.01.93.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de fevereiro de 1993.
Luiz Antonio de Souza,
VICE-REITOR.