R E S O L U Ç Ã O Nº 055/93-CAD

 

Indefere prorrogação do afastamento não-remunerado de docente.

 

Considerando o contido às fls. 58 a 62 do Processo n° 1334/86;

considerando a Resolução nº 346/92-CAD;

considerando os artigos 13, 14 e 16 da Resolução nº 166/88-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica indeferida a prorrogação do afastamento não-remunerado da professora Sônia Terezinha Pinheiro Lima Macedo, lotada no Departamento de Direito Público, no período de 30.11.92 a 31.01.93.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 11 de fevereiro de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.