R E S O L U Ç Ã O Nº 056/93-CAD

 

Aprova Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Ajuste n° 12/92 entre a FUEM/SEJU.

 

Considerando o contido às f1s. 144 a 147 do Processo nº 1589/92;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica aprovado o Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Ajuste nº 12/92, firmado entre esta instituição e a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, o Poder Judiciário e a Procuradoria Geral da Justiça, objetivando a execução do Programa de Pró-Egresso na região de Maringá.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 11 de fevereiro de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.