R E S O L U Ç Ã O Nº 056/93-CAD
Aprova Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Ajuste n° 12/92 entre a
FUEM/SEJU.
Considerando o contido às f1s. 144 a
147 do Processo nº 1589/92;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
aprovado o Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Ajuste nº 12/92, firmado entre
esta instituição e a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, o Poder
Judiciário e a Procuradoria Geral da Justiça, objetivando a execução do
Programa de Pró-Egresso na região de Maringá.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de fevereiro de 1993.
Luiz Antonio de Souza,
VICE-REITOR.