R E S O L U Ç Ã O Nº 058/93-CAD

 

Dá provimento ao pedido de reconsideração do art. 5º da Res. Nº 045/93-CAD.

 

Considerando o contido no Protocolizado nº 0960/93;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 045/93-CAD, solicitado pela Comissao Permanente de Concurso para Docentes, para alterar o art. 5° da referida Resolução, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 5°..........................................................................................................

I -................................................................................................................

II - fotocópia autenticada do histórico escolar do curso de graduação;

III - fotocópia autenticada do diploma do curso de pós-graduação e respectivo histórico escolar, quando solicitado nos requisitos do edital de abertura do processo de seleção;

IV - curriculum vitae e documentos comprobatórios não especificados nos incisos anterios;

§ 1º     ...........................................................................................................

§ 2º-    ...........................................................................................................

§ 3º     ...........................................................................................................

§ 4º     ...........................................................................................................

§ 5º O documento a que se refere o inciso I deste artigo poderá ser substituído, para efeito de inscrição, por documento comprobatório de conclusão de curso de graduação, ficando, porém, o candidato obrigado a apresentar o diploma devidamente registrado no ato da contratação”.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 11 de fevereiro de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.