R E S O L U Ç Ã O Nº 061/93-CAD

 

Autoriza isenção da matrícula e mensalidades para alunos do PET no ILG.

 

Considerando o contido no Protocolizado n° 18057/92;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica autorizada a isenção do pagamento da taxa de matrícula e mensalidades aos alunos que participam do Programa Especial de Trabalho - PET, nos cursos oferecidos pelo Instituto de Línguas.

Art. 2º Fica determinada que a referida isenção não será oferecida concomitantemente a dois cursos.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 18 de fevereiro de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.