R E S O L U Ç Ã O Nº 061/93-CAD
Autoriza isenção da matrícula e mensalidades para alunos do PET no ILG.
Considerando o contido no Protocolizado n° 18057/92;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
autorizada a isenção do pagamento da taxa de matrícula e mensalidades aos
alunos que participam do Programa Especial de Trabalho - PET, nos cursos
oferecidos pelo Instituto de Línguas.
Art. 2º Fica
determinada que a referida isenção não será oferecida concomitantemente a dois
cursos.
Art. 3º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de fevereiro de 1993.
Luiz Antonio de Souza,
VICE-REITOR.