R E S O L U Ç Ã O Nº 062/93-CAD

 

Prorroga disposição funcional de docente

 

Considerando o contido às fls. 105 a 108 do Processo nº 544/88;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica prorrogada a disposição funcional da professora Erika Wröbel, lotada no Departamento de Psicologia, para continuar prestando serviços junto à Fundação Educacional do Estado do Paraná - FUNDEPAR, até 31.12.93, com ressarcimento financeiro, à Universidade Estadual de Maringá, por parte daquela Fundação.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 18 de fevereiro de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.