R E S O L U Ç Ã O Nº 062/93-CAD
Prorroga disposição funcional de docente
Considerando o contido às fls. 105 a
108 do Processo nº 544/88;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
prorrogada a disposição funcional da professora Erika Wröbel, lotada no Departamento de Psicologia, para continuar
prestando serviços junto à Fundação Educacional do Estado do Paraná - FUNDEPAR,
até 31.12.93, com ressarcimento financeiro, à Universidade Estadual de Maringá,
por parte daquela Fundação.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de fevereiro de 1993.
Luiz Antonio de Souza,
VICE-REITOR.