R E S O L U Ç Ã O Nº 063/93-CAD
Prorroga disposição funcional de servidor.
Considerando
o contido às fls. 67 a 70-verso, do Processo
n° 1442/86;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica prorrogada a disposição funcional
do servidor Luthero Renato de Almeida,
lotado na Pró-Reitoria de Extensão e Cultura/UEM, para continuar prestando
serviços junto à Secretaria de Estado da Cultura/Fundação Teatro Guaíra, até
31.12.93, com ônus para a instituição de origem e mediante substituição.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
11 de fevereiro de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.