R E S O L U Ç Ã O Nº 063/93-CAD

 

Prorroga disposição funcional de servidor.

 

Considerando o contido às fls. 67 a 70-verso, do Processo n° 1442/86;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica prorrogada a disposição funcional do servidor Luthero Renato de Almeida, lotado na Pró-Reitoria de Extensão e Cultura/UEM, para continuar prestando serviços junto à Secretaria de Estado da Cultura/Fundação Teatro Guaíra, até 31.12.93, com ônus para a instituição de origem e mediante substituição.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 11 de fevereiro de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.