R E S O L U Ç Ã O Nº 064/93-CAD
Prorroga afastamento não-remunerado de servidora.
Considerando o contido às fls. a
62-verso, do Processo nº 1377/90;
considerando a Resolução n°
346/92-CAD;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
prorrogado o afastamento não-remunerado da servidora Terezinha de Fátima Barion Granato, lotada no Hospital Universitário
Regional de Maringá, por mais 1 (um) ano, a partir de 01.03.93. com substituição.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de fevereiro de 1993.
Luiz Antonio de Souza,
VICE-REITOR.