R E S O L U Ç Ã O   065/93-CAD

 

Autoriza afastamento não-remunerado de docente.

 

 

Considerando o contido às fls. 103 a 108 do Processo nº 0274/82;

considerando o disposto no art. 10 da Resolução nº 346/92-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica autorizado o afastamento não-remunerado do professor José Adalberto Mourão Dantas, lotado no Departamento de Economia, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 01.03.93, sem substituição

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 18 de fevereiro de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.